Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE
O Núcleo de Gestão para o Organismo Intermédio do PO ISE foi criado através da Deliberação n.º 294/2021, de 25 de março, por forma a suprir as necessidades de integração dos membros da Equipa de Fundos e Apoio Financeiro, e para ir ao encontro das competências e segregação de funções que o ACM assume para o exercício das competências delegadas pelo Programa Operacional de Inclusão Social e Emprego (PO ISE).
O objetivo geral é o de promover o melhor aproveitamento dos fundos comunitários do Portugal 2020 no relativo à execução das políticas públicas, transversais e setoriais em matéria de migrações, relevantes para a atração dos migrantes nos contextos nacional, internacional e lusófono, bem como para a integração dos imigrantes e grupos étnicos, em particular as comunidades ciganas, e para a gestão e valorização da diversidade entre cultural, etnias e religiões.
Para assumir responsabilidades de gestão no âmbito do Portugal 2020, o ACM celebrou com Programa Operacional de Inclusão Social e Emprego (PO ISE) um Contrato de Delegação de Competências, onde são definidas as responsabilidades e as áreas de intervenção. Neste âmbito o ACM assume a condição de organismo intermédio, conforme previsto no artigo 37º do modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
As tipologias de operações abrangidas pelo contrato estão regulamentadas pela Portaria nº 97-A/2015, de 30 de março, que aprova o Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego.
No Programa Operacional de Inclusão Social e Emprego (POISE) enquadra-se nas Prioridade de Investimento:
- Prioridade de investimento 9i – Inclusão ativa, inclusivamente com vista a promover oportunidades iguais e a participação ativa e melhorar a empregabilidade.
Do Eixo Prioritário 3:
- Promover a Inclusão Social e Combater a Pobreza e a Discriminação;
- Português Língua de Acolhimento;
- Inserção Socioprofissional da Comunidade Cigana;
- Projeto de Mediadores Municipais Interculturais.
O ACM, I.P., enquanto organismo intermédio do Portugal 2020 assume a responsabilidade pela boa gestão financeira dos recursos que lhe estão afetos. Deste modo, e seguindo as orientações nacionais e europeias, o ACM, I.P. adotou um conjunto de medidas de prevenção, detecção e correcção de irregularidades e fraude directamente associados à sua atividades e aos apoios concedidos no âmbito dos fundos.
Enquadra-se assim o Código de Conduta (link para o nosso código de conduta), aprovado pelo Conselho Diretivo a 16 de abril de 2021, o qual estabelece um conjunto de normas de conduta e de comportamentos que devem estar presentes na atividade de todos/as quantos/as trabalham no ACM, I.P.. O Código é objeto de uma adesão obrigatória e formal por todos/as os/as trabalhadores/as através de assinatura da declaração de conflito de interesses (vid. ponto 2.3 do Código de Conduta), instrumento que reforça o compromisso individual e coletivo para os princípios que regem a atuação da Administração Pública.
Para dar cumprimento a esta estratégia importa igualmente garantir a existência e o conhecimento por parte de todos/as dos mecanismos de denúncia de situações de fraude ou irregularidades disponibilizadas, tanto ao nível interno como externo. Nesse sentido, reforça-se a importância de todas/os reportarem condutas ou situações de que tenham conhecimento e que coloquem em causa a boa gestão de recursos públicos e os princípios enunciados, seja por parte do ACM, I.P., seja por parte de entidades beneficiárias ou fornecedoras destas. O ACM, I.P. disponibiliza um endereço de e-mail próprio para este fim – auditoria.interna@acm.gov.pt – e divulga a ligação para o formulário de denúncias disponibilizado no sítio do POISE – https://poise.portugal2020.pt/denuncias.
Por último, o ACM, I.P. sugere a todas as entidades beneficiárias a implementação de medidas similares que possam reduzir os riscos de gestão do financiamento público atribuído, seja ele nacional ou comunitário. Neste sentido, o ACM, I.P. propõe a adoção de códigos de conduta por parte das entidades e a assinatura de declarações de conflitos de interesse por cada membro da equipa.
Data de Início: 25-01-2021
Data de encerramento: 14-04-2021
Data de Início: 06-01-2021
Data de encerramento: 24-03-2021
Data de Início: 03-09-2018
Data de encerramento: 31-10-2018
Data de Início: 02-07-2018
Data de encerramento: 08-10-2018
Data de Início: 27-04-2018
Data de encerramento: 12-07-2018
Data de Início: 30-06-2017
Data de encerramento: 31-07-2017
Aviso n.º POISE-33-2018-11 | TO 3.06 – Português para Todos
O Aviso n.º POISE-33-2018-11 pretendeu promover o desenvolvimento das competências sociais e profissionais dos/as cidadãos/ãs estrangeiros com situação regularizada em Portugal, habilitando‐os/as para integrarem ações de formação em língua portuguesa e português técnico e para a certificação dos conhecimentos adquiridos, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural.
Lista de projetos aprovados | Aviso n.º POISE-33-2018-11
Aviso n.º POISE-33-2018-09 | TO 3.08 – Inserção Socioprofissional da Comunidade Cigana
O Aviso n.º POISE-33-2018-09 pretendeu promover a inserção socioprofissional da comunidade cigana, nomeadamente constituíam objetivos desta tipologia de operações:
- Aquisição de competências para a empregabilidade de elementos da comunidade cigana;
- Implementação de metodologias de transição para a vida ativa de elementos das comunidades ciganas;
- Sensibilização para a promoção de experiências em contexto laboral para os elementos das comunidades ciganas;
- Integração de elementos das comunidades ciganas no mercado de trabalho;
- Apoio na implementação de negócios sustentáveis;
- Promoção da sensibilização das entidades empregadoras e acompanhamento dos elementos das comunidades ciganas integrados nas mesmas.
Lista de projetos aprovados | Aviso n.º POISE-33-2018-09
Aviso n.º POISE-33-2018-06 | TO 3.09 – Projeto de Mediadores Municipais e Interculturais
O Aviso n.º POISE-33-2018-06 pretendeu contribuir para a coesão social, a melhoria da qualidade de vida e a convivência intercultural, em municípios com diversidade cultural significativa, mediante uma gestão positiva, participativa e preventiva da diversidade através de uma intervenção mediadora e da participação dos protagonistas locais.
Lista de projetos aprovados | Aviso n.º POISE-33-2018-06
Aviso n.º POISE-33-2017-10 | TO 3.06 – Português para Todos
O Aviso n.º POISE-33-2017-10 pretendeu promover o desenvolvimento das competências sociais e profissionais dos/as cidadãos/ãs estrangeiros com situação regularizada em Portugal, habilitando-os/as para integrarem ações de formação em língua portuguesa e português técnico e para a certificação dos conhecimentos adquiridos, potenciando a sua empregabilidade e o reforço das oportunidades para a sua integração socioprofissional e cultural.
Lista de projetos aprovados | Aviso n.º POISE-33-2017-10
Modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI)
Decreto-Lei n.º 137/2014 – Diário da República n.º 176/2014, Série I de 2014-09-12
Aprovação das Regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) e posteriores alterações:
Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro
Aprovação do Regulamento que estabelece as normas comuns sobre o Fundo Social Europeu e posteriores alterações:
Portaria n.º 19/2018, de 17 de janeiro
Portaria n.º 129/2017, de 5 de abril
Portaria n.º 122/2016, de 4 de maio
Portaria n.º 242/2015, de 13 de agosto
Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março
Portaria n.º 127/2020, de 26 de maio
Procede à sétima alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março
Regulamento (UE) 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Dezembro – Altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais e às disposições de execução a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e à preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT-EU).
Regulamento Delegado (UE) 2019/1867 da Comissão, de 28 de agosto – Complementa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento de um financiamento de taxa fixa.
Regulamento de Execução (UE) 2019/295 da Comissão, de 20 de fevereiro – Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1011/2014 no que diz respeito às modificações do modelo de pedido de pagamento, incluindo as informações adicionais relativas aos instrumentos financeiros, e do modelo para a apresentação de contas.
Regulamento de Execução (UE) 2019/255 da Comissão, de 13 de fevereiro – Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 821/2014 que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às modalidades de transferência e gestão das contribuições do programa, à comunicação de informações relativas aos instrumentos financeiros, às características técnicas das medidas de informação e comunicação e ao sistema de registo e arquivo de dados.
Regulamento (UE) 2018/1719 do Parlamento Europeu e o Conselho, de 14 de novembro – Altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que se refere aos recursos destinados à coesão económica, social e territorial e aos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego.
Regulamento de Execução (UE) 2018/277, da Comissão, de 23 de fevereiro – Altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/207, de 20 de janeiro de 2015 (anexo II), no que diz respeito a alterações aos modelos dos relatórios de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, aos modelos do relatório intercalar e do relatório anual de controlo e que retifica esse regulamento no que diz respeito ao modelo do relatório de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do relatório anual de controlo.
Regulamento (UE) 2017/2305, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro – Altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que se refere às alterações dos recursos para a coesão económica, social e territorial e dos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia.
Retificação do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de julho de 2016 – Retificação do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao FEDER, ao FSE, ao FC, ao FEADER e ao FEAMP, que estabelece disposições gerais relativas ao FEDER, ao FSE, ao FC e ao FEAMP, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho.
Regulamento Delegado (UE) 2016/568, da Comissão (L 103, 19 de abril de 2016) – Complementa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às condições e aos procedimentos para determinar se os montantes incobráveis devem ser reembolsados pelos Estados-Membros relativamente ao FEDER, ao FSE, ao FC e ao FEAMP.
Regulamento de Execução (UE) 2015/1974, da Comissão, de 08 de julho – Estabelece a frequência e o formato da comunicação de irregularidades relativamente ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao FSE, ao FC e ao FEAMP, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Regulamento Delegado (UE) 2015/1970, da Comissão, de 08 de julho – Complementa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho com disposições específicas para a comunicação de irregularidades relativas ao FEDER, ao FSE, ao FC e ao FEAMP.
Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/207 da Comissão, de 20 de Janeiro – Estabelece regras pormenorizadas de execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, no que respeita aos modelos para apresentação do relatório intercalar, das informações relativas aos grandes projetos, do plano de ação conjunto, dos relatórios de execução do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, da declaração de gestão, da estratégia de auditoria, do parecer de auditoria e do relatório anual de controlo, bem como a metodologia a usar para efeitos da análise custo-benefício.
Regulamento de Execução (UE) n.º 1011/2014, da Comissão, de 22 de Setembro – Regras pormenorizadas para a execução do Regulamento (EU) n.º 1303/2014, no que diz respeito aos modelos de apresentação de certas informações à CE e regras pormenorizadas para o intercâmbio de informações entre os beneficiários e as AG, as AC, AA e os OI.
Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de junho – Declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado.
Regulamento Delegado (UE) n.º 480/2014 da Comissão, de 03 de março – Completa o Regulamento (UE) n.º 1303/2013.
Decisão de Execução da Comissão [notificada com o número C(2014) 974], de 18 de fevereiro – Estabelece a lista das regiões elegíveis para financiamento pelo FEDER e o FSE, bem como dos Estados-Membros (EM) elegíveis para financiamento pelo Fundo de Coesão no período de 2014-2020.
Regulamento Delegado (UE) n.º 240/2014 da Comissão, de 07 de Janeiro – Relativo ao código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos FEEI.
Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro – Estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Social Europeu (FSE), ao Fundo de Coesão (FC), ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP), bem como as disposições gerais relativas ao FEDER, FSE, FC e FEAMP (revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho).
Regulamento (UE) n.º 1304/2013 Do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro – Estabelece as missões do FSE (revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho).
Guia da Contratação Pública do PO ISE – Aplicável aos procedimentos iniciados a partir de 01/01/2018
Guia de Contratação Pública – Aplicável aos procedimentos anteriores a 01/01/2018
Circular normativa 10/UC/2018 – Divulgação da “Checklist do beneficiário para verificação dos procedimentos de contratação pública”, a aplicar aos procedimentos iniciados após 01/01/2018 no âmbito do PO ISE
Anexo I – Checklist Contratação Pública PO ISE Beneficiário após 01-01-2018
Circular normativa 07/UC/2018 – Divulgação do Guia da Contratação Pública do PO ISE, aplicável aos procedimentos iniciados a partir de 01/01/2018
Anexo I – Lista de Contratos PO ISE
Circular normativa 01/UC/2017 – Contratação Pública – Alteração da Checklist do Beneficiário para Verificação dos Procedimentos de Contratação Pública
Anexo I – Guia de contratação pública PO ISE
Anexo II – Checklist Beneficiário Contratação Pública PO ISE - Versão de Consulta
Anexo III – Checklist Beneficiário Contratação Pública PO ISE - Versão de Preenchimento
Circular normativa 12/UC-UAC/2016 – Divulgação do Guia de Contratação Pública e da Checklist do Beneficiário para Verificação dos Procedimentos de Contração Pública
Anexo I – Guia de contratação pública PO ISE
Anexo II – Lista de Contratos PO ISE
Anexo III – Checklist Beneficiário Contratação Pública PO ISE - Versão de Consulta
Balcão 2020
O Balcão 2020 constitui o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) para todas as entidades que pretendam candidatar a financiamento as suas operações.
O registo e a autenticação no Balcão 2020 devem ser efetuados em momento anterior à submissão das candidaturas, utilizando para o efeito a senha de acesso atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira à entidade beneficiária. Após esse registo, o utilizador passará a ter acesso aos dados recolhidos junto de outros organismos da administração pública, podendo confirmar a sua completude e, desta forma, atempadamente, prevenir e corrigir alguns lapsos de informação que será posteriormente utilizada nas candidaturas, as quais surgem com determinados campos pré-preenchidos.
Nesta sede, a entidade passará a contar com uma área reservada que oferece um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza da operação, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para a consulta dos Avisos de Abertura de Candidaturas, registo de Candidaturas, acesso à Conta Corrente onde pode acompanhar todas as fases das suas operações (incluindo a consulta dos pedidos de pagamento efetuados), acesso autenticado ao Suporte do Portugal 2020, registo de contratos e procedimentos de contratação pública, pedidos de alteração, entre outras.
A Autoridade de Gestão recomenda o registo prévio atempado no Balcão 2020, alertando para a necessidade das entidades beneficiárias disporem de credenciais de acesso à Autoridade Tributária e Aduaneira válidas.
Aceda ao Balcão 2020 aqui.