Vou investir em Portugal. Como obter autorização de residência?

As novas disposições legais abrem a possibilidade aos investidores estrangeiros de requerer uma autorização de residência para atividade de nvestimento, a quem tiver entrada regular em território nacional, mediante a realização de transferências de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis. Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento têm direito ao reagrupamento familiar, ao acesso à autorização de residência permanente, bem como à nacionalidade portuguesa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Os cidadãos nacionais de Estados terceiros que exerçam uma atividade de investimento,
pessoalmente ou através de uma sociedade, que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos,
uma das seguintes situações em território nacional por um período mínimo de cinco anos:
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • Criação de, pelo menos, 30 postos de trabalho;
  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros.
  • Abrange os titulares de capital social de uma sociedade com sede em Portugal ou noutro Estado da UE e com estabelecimento estável em Portugal, com situação contributiva regularizada.
Existem três formas de requerer autorização de residência:
  • Formular o pedido online em www.sef.pt
  • Entregar o pedido nos Postos Diplomáticos e Consulares Portugueses no estrangeiro;
  • Entregar o pedido nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
 
  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional;
  • Comprovativo de seguro de saúde;
  • Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF;
  • Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano;
  • Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
Exercício de atividade de investimento por um período mínimo de cinco anos atestado por Declaração sob Compromisso de Honra.
 
  • Demonstre ter efetuado investimento no valor mínimo exigido, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades.
  • Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais, no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, para conta de que é o único ou o primeiro titular dos capitais, ou para a aquisição de ações ou quotas de sociedades;
  • Certidão do registo comercial atualizada que ateste a detenção de participação social em sociedade.
Demonstre ter criado 10 postos de trabalho e procedido à inscrição dos trabalhadores na segurança social e ter certidão atualizada da segurança social.
 
Demonstre ter a propriedade de bens imóveis.
• Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma
instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa
de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros;
e
•Certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respetivo registo.
  • Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
  • Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
  • Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
  • Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.
Os titulares de Autorização de Residência para Atividade de Investimento podem solicitar
Reagrupamento Familiar nos termos da Lei geral.
Pode ter que se demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência:
  • 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano;
  • 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes períodos de dois anos.
No Estrangeiro pode obter informações nos Postos Diplomáticos e Consulares de Portugal e no aicep - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal
 
Em Portugal nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e no Centro de Contacto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
 
Na internet:
Comunidades Portuguesas em www.secomunidades.pt
AICEP Portugal Global, E.P.E., Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal em www.portugalglobal.pt
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em www.sef.pt
A informação disponibilizada não dispensa a consulta a: Lei nº 29/2012, de 9 de agosto, Artigo 90-A Despacho n.º 11820-A/2012 dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, de 4 de setembro 2012 Despacho n.º 1661-A/2013 dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, de 28 de janeiro 2013 Portaria n.º 305 – A/2012, de 4 de outubro 2012 (taxas)
 
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
Atendimento presencial sem marcação prévia
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Lisboa
Atendimento presencial sem marcação prévia
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa

Fax: 21 810 61 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Beja
Atendimento presencial sem marcação prévia
Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições Manuel de Castro e Brito
Av. Salgueiro Maia, s/n
7800-552 Beja

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
Fax: 22 207 38 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis): das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

CNAIM Algarve
Atendimento presencial sem marcação prévia
Loja de Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000-151 Faro

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

Avisos PO ISE:
fundos.portugal2020@acm.gov.pt

Avisos FAMI:
fundos.comunitarios@acm.gov.pt

Vacinação COVID-19: plataforma online para registo de cidadãos/ãs estrangeiros/as sem número de utente

Cartões informativos sobre vacinação COVID-19: 

. Árabe (ar)
. Espanhol (es)
. Francês( fr) 
. Hindi (hi)
Inglês (en)
. Mandarim (zh)
. Nepalês (ne)
. Português (pt)
. Romeno (ro)
. Russo (ru)
. Tailandês (th)
. Ucraniano (uk) 

Se tem número de utente, faça o seu autoagendamento

Se precisar de apoio no registo e/ou autoagendamento, ou estiver com dificuldades no processo de vacinação, poderá contactar-nos através do e-mail: covid19@acm.gov.pt

Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal:

Alemão (de)
. Árabe (ar)
Bengali (bn)
Espanhol (es)
Finlandês (fi)
Francês (fr)
Fula (ff)
Hebraico (he)
Hindi (hi) 
Inglês (en)
Italiano (it)
Japonês (ja)
Mandarim (zh)
Mandinga (man)
Neerlandês (nl)
Nepalês (ne)
Polaco (pl)
Português (pt)
Romeno (ro)
Russo (ru)
Sueco (sv)
Tigrínia (ti)
Turco (tr)
Ucraniano (uk)
Urdu (ur)

Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

migrant-support-line

the-line-is-open-monday-to-fridayknow-more

由……支持 Liferay

Fechar popup

Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.