Sou cidadão da União Europeia e pretendo registar a minha família em Portugal. Como se processa o pedido?

O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar do cidadão da UE nacional da UE permanecer no país por um período superior a três meses. Após três meses de permanência em território nacional, o cidadão tem um prazo de 30 dias para efetuar esse registo, recebendo o Certificado de Registo. São considerados para esse fim: cônjuge, descendentes até aos 21 anos, descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo e ascendentes a cargo do titular do direito.
O pedido é feito na Câmara Municipal da área de residência, sendo necessários os seguintes documentos:
  • Documento de identidade válido;
  • Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro, se no documento de identidade essa relação ou qualidade não for evidente;
  • Certificado de registo do cidadão da UE que acompanham ou ao qual se reúnem;
  • Se for descendente direto com mais de 21 anos ou ascendente direto do cidadão da UE de que se encontre a cargo deve, ainda, apresentar documento que comprove que está a cargo do cidadão que acompanha ou ao qual se reúne;
  • Se for outro familiar do cidadão da UE deve, ainda, apresentar documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência, certificando que está a cargo do cidadão ou que com ele vive em comunhão de habitação ou comprovar a existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal pelo cidadão da UE;
Geralmente, o Certificado de Registo é emitido de imediato, tem uma validade de cinco anos e o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos cidadãos nacionais, sendo atualmente de 7,50 euros para menores de seis anos e de 15 euros para os restantes casos.

 

Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto - regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2006/08/15300/57175724.pdf
 
Portaria n.º 1334-D/2010 - aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2010/12/25302/0032800330.pdf

 


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