No contexto atual de resposta humanitária ao conflito armado na Ucrânia, disponibilizamos informação e contactos úteis para os cidadãos e as cidadãs ucranianos/as e seus/suas familiares de outras nacionalidades que pretendem, por razões de conflito armado e humanitárias, residir em Portugal, assim como para os cidadãos e cidadãs deslocados/as da Ucrânia que já se encontram em território nacional, e para a sociedade em geral, para apoiar o seu acolhimento e integração.
Informação atualizada a 18.01.2023
E-mail específico criado pelo
Alto Comissariado para as Migrações (ACM) para informação aos cidadãos e às cidadãs que queiram vir para Portugal, aos cidadãos e às cidadãs ucranianos/as a residir em território nacional que queiram saber como trazer a família para o país e a todos os cidadãos e cidadãs que queiram apoiar:
sosucrania@acm.gov.pt Além deste, estão disponíveis a Linha de Apoio a Migrantes e o Serviço de Tradução Telefónica, em ucraniano, através do +351 218 106 191 ou 808 257 257 (a partir da rede fixa em Portugal), de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e aos sábados, das 09h00 às 17h00.
O XXII Governo Constitucional lançou a plataforma
Portugal for Ukraine, com respostas do Estado Português ao conflito na Ucrânia. Neste site está disponível informação sobre envio de apoio humanitário, proteção a pessoas deslocadas e contactos para quem precisa de ajuda ou quer ajudar. Aceda em
www.portugalforukraine.gov.pt Considerando a evolução da situação na Ucrânia, sugerimos a consulta da informação atualizada, incluindo alertas, dirigida aos cidadãos e cidadãs portugueses/as que se encontram no país em
https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/ Consulte também a Embaixada da Ucrânia na República Portuguesa, em Lisboa.
Avenida das Descobertas, n.º 18, Restelo, 1400-092 Lisboa
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ПОПЕРЕДЖЕННЯ: СИТУАЦІЯ В УКРАЇНІ
Консульський відділ екстреної допомоги:
+351 217 929 714 | + 351 961 706 472
Спеціальний електронний лист, створений Bерховний Kомiсарiат з Питань Міграції (ACM) для інформації для громадян, які хочуть приїхати до Португалії:
sosucrania@acm.gov.pt Plataforma Portugal For Ukraine
Ações do Estado Português em relação ao conflito na Ucrânia, nas dimensões de ação internacional, do envio de apoio humanitário e da integração e acolhimento em Portugal de pessoas deslocadas.
Portal das Comunidades Portuguesas
Informação atualizada, incluindo alertas.
Gabinete de Emergência Consular
+ 351 217 929 714 | + 351 961 706 472
gec@mne.pt
Formulário de Manifestação de Interesse – Pedido de Proteção Temporária – Portugal
Os cidadãos e as cidadãs ucranianos/as que se desloquem para Portugal e queiram manifestar interesse na obtenção do estatuto de proteção temporária devem preencher este formulário do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), disponível em português, inglês e ucraniano.
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira, 9 de março de 2023, a resolução que prorroga, por um período de seis meses, a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia.
O XXII Governo Constitucional aprovou um pacote de medidas especiais para o acolhimento, proteção e integração de pessoas deslocadas da Ucrânia em Portugal, envolvendo serviços públicos, autarquias e sociedade civil. Consulte os cartões informativos em português, inglês e ucraniano.
Aceda também aos cartões informativos em formato imagem disponíveis em português, inglês e ucraniano.
Mais informação em www.portugal.gov.pt e em www.portugalforukraine.gov.pt.
Registo e proteção de crianças deslocadas da Ucrânia
Tendo em atenção a necessidade de proteção das crianças e jovens que chegam a Portugal sem um adulto responsável, o XXII Governo Constitucional formou um grupo especial de acompanhamento, de composição multidisciplinar, com equipas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ministério da Justiça, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Alto-Comissariado para as Migrações (ACM).
Foi criada uma plataforma para registo de casos de menores não acompanhados, que permite ainda o levantamento de disponibilidades de acolhimento temporário, bem como a identificação de ações voluntárias de transporte para território nacional. O contacto pode ser realizado através de formulário ou da linha telefónica 300 511 490 a funcionar todos os dias da semana, entre as 8h00 e as 20h00.
Informação disponível em www.portugalforukraine.gov.pt
Aceda ao formulário de contacto em https://portugalforukraine.gov.pt/formulario-de-contacto/
Plataforma SEFforUkraine para pedidos online de proteção temporária
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criou a plataforma SEFforUkraine.sef.pt, em português, inglês e ucraniano, que possibilita aos cidadãos e cidadãs ucranianos/as e seus/suas familiares, bem como a qualquer cidadão ou cidadã estrangeiro/a a residir na Ucrânia, fazer online o pedido de proteção temporária.
A plataforma apenas pode ser utilizada por pessoas com mais de 18 anos de idade, dado que os menores, pela sua vulnerabilidade, necessitam de confirmar a filiação ou realizar o registo dos pedidos de proteção temporária num dos balcões de atendimento do SEF exclusivos para o efeito.
Os cidadãos e cidadãs deslocados/as da Ucrânia que se encontram em Portugal e necessitam de apoio na formalização deste pedido podem recorrer aos quatro CNAIM Norte (Porto), Lisboa, Beja e Algarve (Faro), assim como aos mais de 140 Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM).
Aceda à plataforma em https://sefforukraine.sef.pt/
Informação também disponível em www.portugalforukraine.gov.pt
Para esclarecimentos adicionais contactar SEFforUkraine@sef.pt
Transporte de pessoas deslocadas da Ucrânia
Para identificação de necessidades e disponibilidades quanto ao transporte, preencha o formulário de contacto e aceda a www.portugalforukraine.gov.pt para mais informações.
Habitação para acolher as pessoas deslocadas da Ucrânia
O XXII Governo Constitucional criou um regime excecional ao programa Porta de Entrada, para acolher as pessoas deslocadas da Ucrânia. O Porta de Entrada permite disponibilizar uma habitação a pessoas que ficaram sem casa, de forma temporária ou definitiva, em resultado de um acontecimento imprevisível e excecional, como é o caso da guerra na Ucrânia.
Podem aceder a este programa todos os cidadãos e cidadãs deslocados/as da Ucrânia a quem tenha sido concedida proteção temporária ao abrigo da Resolução de Conselho de Ministros n. 29-A/2022, de 1 de março, independentemente da condição financeira.
Mais informação em www.portugalforukraine.gov.pt
Para identificação de necessidades e disponibilidades quanto à habitação, preencha o formulário de contacto.
Apoio à entrada em Portugal de animais de companhia de pessoas deslocadas
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) estabeleceu um procedimento especial para entrada em Portugal de animais de companhia que não cumpram as condições sanitárias aplicáveis.
Todas as pessoas deslocadas da Ucrânia que se façam acompanhar pelos seus animais de companhia (ou pretendam fazê-lo) têm um contacto direto de apoio dos serviços:
. Contacto específico: acsccdim@dgav.pt
. Contacto direto dos Médicos Veterinários Oficiais: tcastro@dgav.pt e pdomingos@dgav.pt
Mais informações em www.portugalforukraine.gov.pt e www.dgav.pt
Com vista a apoiar os cidadãos e cidadãs deslocados/as da Ucrânia a regularizar a situação dos seus animais, a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) divulgou os procedimentos que devem ser tomados após a entrada em território nacional. Informação também disponível em ucraniano.
Os cidadãos e as cidadãs ucranianos/as que já se encontrem em Portugal ou que cheguem ao país e tenham a intenção de realizar a apresentação de um Pedido de Proteção Internacional, no âmbito da Lei do Asilo (Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual), devem dirigir-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)/Gabinete Asilo e Refugiados (GAR), sito na Rua Passos Manuel, n.º 40, 1169-089 Lisboa, ou a qualquer Delegação Regional do SEF ou Posto de Fronteira.
Os cidadãos e as cidadãs ucranianos/as que se encontram em Portugal podem recorrer aos quatro Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM) Norte (Porto), Lisboa, Beja e Algarve (Faro), assim como aos mais de 150 Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM).
CNAIM Norte
Morada: Av. de França, 316 – Edifício Capitólio, 4050-276 Porto
Horário: dias úteis, segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Linha de Apoio a Migrantes/Serviço de Tradução Telefónica: +351 218 106 191 ou 808 257 257 (a partir da rede fixa em Portugal)
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
CNAIM Lisboa
Morada: Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150-025 Lisboa
Horário: dias úteis, segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h00
Linha de Apoio a Migrantes/Serviço de Tradução Telefónica: +351 218 106 191 ou 808 257 257 (a partir da rede fixa em Portugal)
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
CNAIM Beja
Morada: Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições Manuel de Castro e Brito
Av. Salgueiro Maia, s/n, 7800-552 Beja
Horário: dias úteis, segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30
Linha de Apoio a Migrantes/Serviço de Tradução Telefónica: +351 218 106 191 ou 808 257 257 (a partir da rede fixa em Portugal)
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
CNAIM Algarve
Morada: Loja de Cidadão – Mercado Municipal, 1.º Piso, Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro
Horário: dias úteis, segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h00
Linha de Apoio a Migrantes/Serviço de Tradução Telefónica: +351 218 106 191 ou 808 257 257 (a partir da rede fixa em Portugal)
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
Rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM): localização e contactos aqui.
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disponibiliza, nas suas Delegações, balcões de atendimento exclusivos para recolha de dados biométricos de menores ucranianos:
Aeroporto de Lisboa:
• 09h00 às 17h00
Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo:
• Posto de Atendimento da Av. António Augusto de Aguiar, Lisboa: 09h00 às 17h00
• Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, Loures: 09h00 às 17h00
• Delegação de Évora: 09h00 às 17h00
• Delegação de Cascais: 09h00 às 17h00 (dias úteis) e 09h00 às 13h00 (sábado)
• Delegação de Portalegre: 09h00 às 20h00
• Delegação de Santarém: 09h00 às 17h00 (dias úteis) e 9h00 às 13h00 (sábado)
• Delegação de Setúbal: 09h00 às 17h00
Direção Regional do Algarve:
• Sede da Direção Regional do Algarve: 17h00 às 20h00
• Loja do Cidadão de Faro: 8h30 às 16h30
Direção Regional do Norte:
• Sede da Direção Regional do Norte: 09h00 às 20h00
• Delegação de Bragança: 09h00 às 20h00
• Delegação de Vila Real: 09h00 às 17h00
• Delegação de Viana do Castelo: 09h00 às 17h00
• Delegação de Braga: 09h00 às 17h00
Direção Regional do Centro:
• Sede Direção Regional do Centro: 09h00 às 16h00 (dias úteis) e 09h00 às 13h00 (sábado)
• Delegação de Aveiro: 09h00 às 20h00 (dias úteis) e 09h00 às 13h00 (sábado)
• Delegação Espinho: 09h00 às 16h00
• Delegação da Figueira da Foz: 09h00 às 16h00
• Delegação da Guarda: 09h00 às 16h00
• Delegação de Leiria: 09h00 às 16h00 (dias úteis) e 09h00 às 13h00 (sábado)
• Delegação de Viseu: 09h00 às 16h00
Direção Regional da Madeira:
• Sede Direção Regional da Madeira: 09h00 às 17h00
Informação à data de 16 de maio de 2022
Mais informações: www.sef.pt, sefforukraine.sef.pt e www.portugalforukraine.gov.pt
Os cidadãos e cidadãs deslocados/as da Ucrânia que façam o pedido de Proteção Temporária ficam automaticamente com o Número do Serviço Nacional de Saúde (NSNS) atribuído, como consta na Resolução de Conselho de Ministros n.º 29-D 2022, de 11 de março de 2022. Passam a ter acesso automático a todos os serviços básicos de saúde, disponíveis através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) português.
O Serviço Nacional de Saúde disponibilizou, a partir do dia 21 de março, uma consulta para acompanhamento de jovens e crianças chegadas da Ucrânia, que irá funcionar no Hospital de Dona Estefânia (Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central).
Mais informação em www.sns.gov.pt e www.portugalforukraine.gov.pt
O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) disponibiliza no Portal da Justiça uma página com o catálogo de serviços disponíveis para os cidadãos portugueses e/ou para as suas famílias ucranianas que estejam a regressar a Portugal ou que pretendam sair deste país.
O IRN vai disponibilizar 2 balcões de atendimento presencial dedicados a esta situação:
Lisboa
. Registo Civil de Lisboa
Morada: Avenida Fontes Pereira de Melo, n.º 7-11, 1050-115 Lisboa
Porto
. Registo Civil do Porto
Palacete Pestanas, Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 371, 4000-270 Porto
O IRN irá ainda disponibilizar na Linha Registo 211 950 500 uma opção dedicada para os portugueses e os seus familiares ucranianos.
Estará também disponível um formulário on-line, na mesma página no Portal da Justiça, onde será possível fazer pedidos.
Atenta a situação vivida em território ucraniano, a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) informa que, relativamente aos Estudantes em situações de emergência humanitária – Nacionais da Ucrânia, se encontram asseguradas, em Portugal, condições com vista à promoção do respeito e da defesa dos direitos humanos através da promoção da solidariedade e inclusão em contexto académico.
Aceda à informação detalhada sobre este tópico aqui.
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DGES: Студенти, які постраждали від надзвичайної ситуації – громадяни України
Беручи до уваги ситуацію, яка склалася на території України, усвідомлюється, що стосовно студентів, які перебувають у надзвичайних гуманітарних ситуаціях - громадян України, в Португалії забезпечуються умови з метою сприяння повазі та захисту прав людини через сприяння солідарності та включенню в академічний контекст.
Отримайте доступ до детальної інформації на цю тему тут.
A CP – Comboios de Portugal associa-se às ações de solidariedade para com o povo ucraniano, oferecendo viagens de comboio aos cidadãos e cidadãs da Ucrânia que entrem em Portugal.
Para terem acesso às viagens gratuitas com destino a qualquer ponto do país, devem apresentar na bilheteira ou ao revisor do comboio o seu passaporte ou outro documento de identificação que comprove a sua proveniência.
A oferta destas viagens é válida para cidadãos e cidadãs deslocados/as que:
. Entrem no território português, com destino a qualquer ponto do país;
. Se apresentem numa qualquer estação ferroviária, informando que estão a dar seguimento à viagem.
Mais informações aqui e em www.portugalforukraine.gov.pt
A companhia aérea TAP oferece lugares em voos de e para Varsóvia – o destino mais próximo da fronteira ucraniana, operado pela TAP – e o transporte de carga, incluindo material médico, alimentos e outros bens de ajuda humanitária.
Estes lugares nos voos e capacidade de carga estão a ser geridos pela TAP de acordo com a disponibilidade em cada voo. Para beneficiar desta facilidade, as organizações de ajuda humanitária devem candidatar-se preenchendo este formulário online (exclusivamente para organizações legalmente constituídas, este apoio não está disponível para indivíduos).
Mais informações aqui e em www.portugalforukraine.gov.pt
• Plataforma Portugal for Ukraine
O XXII Governo Constitucional lançou a plataforma Portugal for Ukraine, com respostas do Estado Português ao conflito na Ucrânia. Neste site está disponível informação sobre envio de apoio humanitário, proteção a pessoas deslocadas e contactos para quem precisa de ajuda ou quer ajudar.
Aceda em www.portugalforukraine.gov.pt
• Plataforma SEFforUkraine
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) criou a plataforma SEFforUkraine.sef.pt, em português, inglês e ucraniano, que possibilita aos cidadãos e cidadãs ucranianos/as e seus/suas familiares, bem como a qualquer cidadão ou cidadã estrangeiro/a a residir na Ucrânia, fazer online o pedido de proteção temporária.
Aceda à plataforma em https://sefforukraine.sef.pt/
• Plataforma de serviços para situações documentais e jurídicas
No contexto especial de apoio às pessoas deslocadas da Ucrânia, o XXII Governo Constitucional disponibiliza um conjunto de serviços para agilizar procedimentos jurídicos e administrativos, dos cidadãos ou das empresas.
Consulte, no Portal da Justiça, o catálogo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) com vários serviços disponíveis para os cidadãos portugueses e/ou para as suas famílias ucranianas que estejam a regressar a Portugal ou que pretendam sair do país.
Mais informações em https://justica.gov.pt/Servicos/Medidas-especiais-para-a-Ucrania
• Plataforma do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P)
Plataforma do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P) para apoiar os cidadãos da Ucrânia que pretendem, por razões de conflito armado e humanitárias, residir em Portugal.
A sociedade civil e designadamente as empresas portuguesas podem contribuir para a integração social e profissional destes cidadãos, registando e manifestando a intenção de os recrutar através do formulário em https://formularios.iefp.pt/index.php/983354?lang=pt
A plataforma tem também disponível uma área dedicada aos cidadãos e às cidadãs da Ucrânia que procuram emprego em Portugal. Para se candidatar a uma oportunidade de trabalho deve ser enviado um e-mail com a referência a três áreas ou profissões que gostaria de trabalhar, juntamente com o CV ou descrição de perfil, para job.ukraine@iefp.pt
Mais informações em www.iefp.pt/portugal-for-ukraine
• Rádio Comercial Ucrânia
Rádio digital com emissão bilingue, em ucraniano e português, que transmite informação útil sobre o apoio à integração da comunidade ucraniana em Portugal, a cidadãos e cidadãs deslocados/as da Ucrânia e a portugueses/as que queiram dar o seu contributo.
Oiça a Rádio Comercial Ucrânia em https://radiocomercial.iol.pt/player/rc-ucrania
• Plataforma SPEAK For Ukraine
Plataforma que tem como objetivo ligar cidadãos e cidadãs deslocados/as da Ucrânia, organizações, indivíduos e pessoas voluntárias, para apoiar a integração. A plataforma foi criada pelo SPEAK em colaboração com a Representação da Comissão Europeia em Portugal e com o apoio da Fundação Ageas.
Aceda em https://go.speak.social/ukraine-pt/
• Plataforma W-U We Help Ukraine
Plataforma WeHelpUkraine.org que tem como objetivo ser um ponto de encontro que estabelece a ligação entre quem precisa de ajuda e quem pretende disponibilizar alojamento, medicamentos e ofertas de trabalho.
Esta plataforma é uma iniciativa conjunta, impulsionada por Hugo de Sousa com o apoio de dezenas de pessoas, empresas e organizações, como resposta de solidariedade para com os cidadãos ucranianos.
Aceda à plataforma em www.wehelpukraine.org/
Proteção de Portugal às pessoas deslocadas da Ucrânia
• Formulário de Manifestação de Interesse – Pedido de Proteção Temporária – Portugal, do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), em português, inglês e ucraniano.
• Cartões informativos sobre o pacote de medidas especiais, aprovado pelo XXII Governo Constitucional, para o acolhimento, proteção e integração de pessoas deslocadas da Ucrânia em Portugal, envolvendo serviços públicos, autarquias e sociedade civil, em em português, inglês e ucraniano.
Aceda também aos cartões informativos em formato imagem disponíveis em português, inglês e ucraniano.
• Cartões com endereço do Portal das Comunidades Portuguesas e de e-mail do Alto Comissariado para as Migrações (ACM), em português, inglês e ucraniano.
• Folheto sobre serviços e contactos do ACM (Linha de Apoio a Migrantes e Serviço de Tradução Telefónica) em português, inglês e ucraniano.
• Cartões sobre alargamento de horários da Linha de Apoio a Migrantes e Serviço de Tradução Telefónica em português, inglês e ucraniano.
• Guia de prevenção de tráfico de seres humanos em situação de guerra, disponível em português, inglês e ucraniano.
• Folheto informativo sobre os direitos dos trabalhadores estrangeiros e as obrigações do empregador, da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), em ucraniano, inglês e português.
• Guia orientador sobre a resposta aos riscos do tráfico de seres humanos relacionado com a guerra na Ucrânia e a crise humanitária que se seguiu, disponível em inglês.
• Guia de Conversação de Ucraniano-Português e Português-Ucraniano, da Porto Editora, disponível na Infopédia.
• Folheto informativo Contamos Contigo na Escola, publicado pela Direção-geral da Educação em português e ucraniano.
• Portal das Comunidades Portuguesas
• Página Oficial do Governo de Portugal
. Twitter:
@govpt (e em contas específicas para cada uma das áreas de governação)
• Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)
• Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P)
• Ministério da Justiça
OIM Portugal
• Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-D/2023, de 13 de março, que prorroga a validade dos títulos de proteção temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia
. Portaria n.º 138/2022, de 08 de abril, Estabelece a medida social excecional, no âmbito da proteção temporária devidamente comprovada, às crianças deslocadas da Ucrânia relativamente à frequência de Creche e de Centro de Atividades de Tempos Livres
. Despacho n.º 3597/2022, de 25 de março, Cria medida excecional no âmbito da ação social no ensino superior aos estudantes ucranianos beneficiários de proteção temporária
. Decreto-Lei n.º 28-B/2022, de 25 de março, Estabelece medidas relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais de beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia
. Decreto-Lei n.º 28-A/2022, de 25 de março, Estabelece medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia
. Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, Estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia
. Decisão de Execução (UE) 2022/382 do Conselho, de 4 de março, que declara a existência de um afluxo maciço de pessoas deslocadas da Ucrânia na aceção do artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE, e que tem por efeito aplicar uma proteção temporária
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-D/2022, de 3 de março, Amplia o âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país
. Portaria n.º 105-A/2022, de 1 de março, Segunda alteração à Portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 225/2020, de 29 de setembro, que aprovou o modelo de título de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros autorizados a residir em território nacional
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, Estabelece os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência dos recentes conflitos armados vividos naquele país
. Постанова Ради Міністрів № 29-А/2022
Резюме: визначаються конкретні критерії надання тимчасового захисту переселенцям з України внаслідок нещодавніх збройних конфліктів у цій країні
. Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento
. Закон N.º 67 від 23 серпня 2003 р.
Резюме: Він переносить у національне законодавство Директиву № 2001/55/ЄС від 20 липня 2001 року про мінімальні стандарти надання тимчасового захисту у разі масового припливу переміщених осіб та заходи, що забезпечують збалансовані зусилля держав-членів щодо прийому таких осіб та регулюють наслідки їх прийому
. Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 26/2014, de 5 de maio, Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2004/83/CE, do Conselho, de 29 de abril, e 2005/85/CE, do Conselho, de 1 de dezembro
. Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2022, de 28 de dezembro, Revê os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia
Consulte a Legislação sobre Migrações com versões traduzidas para inglês e ucraniano em https://dre.pt/dre/legislation-on-migrations