São destinatários da medida os inscritos como desempregados no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP) há, pelo menos, 12 meses, com idade mínima de 31 anos, que não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiados pelo IEFP nos três anos anteriores à data da seleção pelo IEFP e que detenham no mínimo uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 135 -A/2013, de 28 de março.
Esta nova medida REATIVAR tem o objetivo de promover a reintegração profissional de pessoas desempregadas de longa duração e de muita longa duração, com mais de 30 anos de idade, através da realização de estágios profissionais, com uma duração de 6 meses, propiciando um contacto com o mercado de trabalho, num contexto de formação, e promovendo a aquisição de competências, suscetíveis e desejavelmente certificáveis, visando o efetivo reingresso no mercado de trabalho.
As situações de desemprego associadas a públicos com acrescidas dificuldades de inserção profissional, bem como o desemprego de muito longa duração, beneficiam de condições mais favoráveis de enquadramento, com o propósito de promover a inserção e acentuar a prioridade concedida nos objetivos de reintegração pessoal e profissional.
Portaria n.º 86/2015,de 20 de março
Fonte: IEFP
Mais informações em: https://www.iefp.pt/en/estagios