Qual a validade do «cartão azul UE» e quando devo solicitar a sua renovação?

O «cartão azul UE» tem a validade inicial de um ano, renovável por períodos sucessivos de dois anos. A renovação deste cartão deve ser solicitada pelo interessado até 30 dias antes de expirar a sua validade.
A renovação do «cartão azul UE» só é deferida quando, cumulativamente:
  • O titular preencha ou continue a preencher as condições de entrada e de residência ou quando se mantenham as condições que permitiram a emissão do documento;
  • O titular disponha de meios de subsistência suficientes, nos termos definidos por portaria, sem recurso ao apoio da segurança social, excluindo o subsídio de desemprego;
  • Não tenha sido condenado por crime doloso em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão;
  • Não se suscitem questões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública.
 
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, que define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para actividade de investimento em território nacional
http://http://www.sef.pt/documentos/35/DESPACHO_11820A.PDF

Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
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4050-276 Porto

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De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Lisboa
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Rua Álvaro Coutinho, 14
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Fax: 21 810 61 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
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CNAIM Beja
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CNAIM Algarve
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Loja de Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000-151 Faro

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Avisos PO ISE:
fundos.portugal2020@acm.gov.pt

Avisos FAMI:
fundos.comunitarios@acm.gov.pt

Vacinação COVID-19: plataforma online para registo de cidadãos/ãs estrangeiros/as sem número de utente

Cartões informativos sobre vacinação COVID-19: 

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Se tem número de utente, faça o seu autoagendamento

Se precisar de apoio no registo e/ou autoagendamento, ou estiver com dificuldades no processo de vacinação, poderá contactar-nos através do e-mail: covid19@acm.gov.pt

Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal:

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Turco (tr)
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Urdu (ur)

Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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