Quais os níveis de educação escolar obrigatória em Portugal?

A educação escolar desenvolve-se em três níveis: • Ensino básico • Secundário • Superior
A educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico (6 anos).
 
O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e compreende três ciclos sequenciais:
  • 1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º Anos
  • 2º Ciclo: 5º e 6º Anos
  • 3º Ciclo: 7º, 8º e 9º Anos
O ensino secundário é obrigatório e compreende um ciclo de três anos (10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade).
Para uma visão global do Sistema Educativo Português e das várias modalidades de ensino visite Sistema Educativo Português, pode consultar: http://euroguidance.gov.pt/index.php?c=int&id=2
 
O pedido de matrícula deve ser apresentado via internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt) , com o recurso à autenticação através do cartão do cidadão.
Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros, quer se trate de ensino básico ou secundário, o pedido de matrícula, com base na equivalência concedida, é dirigido ao estabelecimento de educação e de ensino pretendido.
 
A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico é obrigatória para as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de setembro.
As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro podem ingressar no 1.º ciclo do ensino básico, se tal for requerido pelo encarregado de educação, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas.
 
O pedido de matrícula pode ser apresentado, presencialmente ou por via eletrónica, na escola ou no agrupamento de escolas do ensino público da área de residência do aluno ou da atividade profissional dos pais ou encarregado de educação ou, ainda, no caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, na escola pretendida.
As matrículas no ensino básico devem ser pedidas, de preferência, via Internet, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior ao que a matrícula diz respeito, no agrupamento de escolas, no estabelecimento de educação pré-escolar ou ainda em escolas não agrupadas do ensino público, da área de residência do aluno ou da atividade profissional dos pais ou encarregado de educação. Estas datas também se aplicam no caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, na escola pretendida (Despacho n.º 6258/2011, de 11 de abril).
No que diz respeito ao 1.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico, o pedido de matrícula pode ser efetuado pela Internet, na aplicação informática que está disponível no Portal das Escolas ou, de modo presencial, nos locais indicados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (Despacho n.º 6258/2011, de 11 de abril).
 
Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros a matrícula, no ensino básico e secundário, pode ser efetuada entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita.
 
O aluno maior de 16 anos considera-se matriculado se estiver inscrito e a frequentar com assiduidade um curso, em regime parcial, por sistema modular ou por disciplina, e tenha autorização comprovada do encarregado de educação para o efeito.
O dever de proceder à matrícula aplica-se também ao ensino doméstico e ao ensino a distância.
 
 
A ferramenta Roteiro das Escolas permite a consulta de uma base de dados que reúne informação sobre os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário: http://roteiro.min-edu.pt/index.jsp?natureza=-1&tipo=-1&txt=estabelecimento&reg=D1
Este roteiro inclui informação sobre os seguintes itens:
  • Nome do estabelecimento e contactos;
  • Atividades de enriquecimento curricular;
  • Oferta educativa e formativa de nível secundário;
  • Número de crianças/alunos e agrupamentos de escolas.
Se procura uma qualificação, tendo em conta o prosseguimento de estudos e/ou uma transição/reconversão para o mercado de trabalho, consulte aqui um centro para a qualificação e o ensino profissional: http://www.anqep.gov.pt/default.aspx .

Fonte: Ministério da Educação e Ciência


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