Os caminhos que normalmente existem para resolver um conflito são:
- A informação;
- A mediação e a conciliação;
- A arbitragem,
- O recurso aos tribunais.
No entanto, não se esqueça que a informação é uma das bases essenciais para a prevenção. Por exemplo, informe-se antes de comprar ou antes de assinar o contrato. A informação pode resolver uma situação de conflito.
Pode obter mais informações em www.consumidor.pt, ou diretamente junto do GAIC- Gabinete de Apoio ao Imigrante Consumidor do Centro Nacional de Apoio ao Imigrante.
A informação é uma das bases essenciais para a prevenção. Por exemplo, informe-se antes de comprar. Antes de assinar o contrato.
Completas, em especialmente devem referir as características, a composição e o preço dos bens e serviços;
Leais e de boa-fé.
Estar atento aos contratos, em especial para as letras pequenas e para conteúdos que não percebe. Porque os contratos são cada vez mais complexos (extensos e com condições nem sempre fáceis de interpretar), não assine sem perceber o que está a assinar (se não percebe ou não quer, não assine).
Antes de contratar (comprar, adquirir, assinar um documento, solicitar uma prestação, às vezes até dizer sim…), dirija-se a uma estrutura de defesa do consumidor que lhe pode dar uma informação preciosa e gratuita.
A mediação e a conciliação;
A arbitragem,
A decisão (sentença) num Julgado de Paz, e
O recurso aos tribunais.
A informação pode resolver uma situação de conflito. Por exemplo informar um consumidor que não tem o direito a anular um determinado contrato ou informar o profissional que o direito do consumidor é legítimo e está previsto na lei pode sanar o conflito. A mediação e a conciliação são procedimentos em que um terceiro pretende facilitar a resolução do litígio através da aproximação das partes, apoiando-as na tentativa de encontrarem uma solução de comum acordo. Na arbitragem, onde tem que haver a adesão voluntária das partes (consumidor e o profissional têm que estar de acordo em colocar a decisão do conflito nas mão de um Tribunal Arbitral), para que o árbitro (juiz) possa emitir uma decisão que tem a mesma força que uma sentença de um tribunal judicial. No Julgado de Paz os procedimentos estão concebidos e são orientados por princípios de simplicidade, adequação, informalidade, oralidade e absoluta economia processual. Uma decisão pode ser obtida por acordo ou por decisão do Juiz de Paz.
A mediação, a conciliação, a arbitragem e o recurso ao Julgado de Paz são consideradas formas de resolução de litígios por meios alternativos.
Resolução extrajudicial do litígio:
- Centros de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC, SMIC, GIAC, etc). Estas estruturas existem em vários concelhos/municípios, pelo que pode questionar junto da Câmara Municipal do seu domicílio;
- Horizontais: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve; Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra; Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto; Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
- Verticais: Centro de Arbitragem do Sector Automóvel – CASA; Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis – CIMASA, Comissão Arbitral do Turismo.
- Associações de Consumidores;
- Entidades reguladoras (ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, CMVM – Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários; Banco de Portugal; Instituto Nacional de Aviação Civil – INAC, etc.)
- Direção-Geral do Consumidor (UMAC);
- Julgado de Paz (pode obter mais informações em www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/).
- Centro Europeu do Consumidor (para os conflitos transfronteiros na UE)
- Tribunais