a) Membro do governo que tenha a seu cargo a área da igualdade;
b) Alto-comissariado para as Migrações (ACM);
c) Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial (CICDR);
d) Inspeção-Geral competente em razão da matéria.
As entidades referidas nas primeiras três alíneas, ao tomar conhecimento de uma contraordenação, enviam o processo para a Inspeção-Geral competente, a qual procederá à sua instrução.
- Preencher o formulário de queixa disponível online;
- Enviar participação por correio, endereçada à CICDR, para a Rua Álvaro Coutinho, nº 14-16, 1250-025 Lisboa;
- Exposição escrita com os factos considerados discriminatórios, enviada por correio eletrónico para: cicdr@acm.gov.pt;
- Pessoalmente, em qualquer uma das entidades referidas anteriormente, e apresentar uma exposição escrita onde relate os factos considerados discriminatórios.
- Identificação completa (nome, nº do documento de identificação, data de validade, nº de contribuinte, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico);
- Descrição pormenorizada de todos os factos e circunstâncias em que terão ocorrido os atos de discriminação, redigidos de forma objetiva, devendo ser indicados dados concretos, como a data e o local, bem como a identificação dos presumíveis autores;
- Indicação de testemunhas (nomes, nº de bilhetes de identidade, moradas, contactos, telefone, correio eletrónico);
- Cabem nos termos da lei, a quem alegar ter sofrido uma discriminação, fundamentá-la, apresentando os elementos de facto suscetíveis de a indiciarem;
- É muito importante que apresente todos os dados de que disponha, designadamente, a identificação completa de todos os intervenientes, bem como todos os detalhes em que tenha ocorrido a prática de tais atos (ou omissão dos mesmos), por forma a concorrer para o sucesso da investigação;
- A prova da existência de atitudes que, por ação ou omissão, se fundamentam em razões de discriminação, não deve, por si só, levá-lo a desistir da apresentação da queixa.