O que é discriminação racial?

Qualquer distinção, exclusão, restrição, ou preferência em função da cor, raça, ascendência, origem nacional ou étnica é considerada discriminação racial. Qualquer pessoa ou instituição, que tenha conhecimento, ou seja vítima de uma situação suscetível de ser considerada contraordenação, deve comunicá-la às entidades competentes.
Consideram-se práticas discriminatórias, as ações ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o princípio da igualdade.
A lei enumera as seguintes:
  • A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços;
  • O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma atividade económica;
  • A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público;
  • A recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de educação ou ensino públicos ou privados;
  • A constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios de discriminação racial;
  • A adoção de prática ou medida, por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração direta ou indireta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite o exercício de qualquer direito;
  • A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva emite uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
Por princípio da igualdade entende-se a ausência de qualquer discriminação, direta ou indireta, ou assédio.
 
Considera-se discriminação direta sempre que, em razão da origem racial ou étnica, uma pessoa seja objeto de tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou possa vir a ser dado a outra pessoa em situação comparável.
Por discriminação indireta entende-se sempre que, disposição, critério ou prática, aparentemente neutra, coloque pessoas de uma dada origem racial ou étnica, numa situação de desvantagem comparativamente a outras pessoas.
 
O assédio é uma forma de discriminação direta e é considerado discriminação sempre que ocorrer um comportamento indesejado relacionado com a origem racial ou étnica, com o objetivo ou efeito de afetar a dignidade da pessoa ou de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
 

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