Fundo de Apoio à Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (FAPE)

O Fundo de Apoio à Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (FAPE) tem como objetivo financiar projetos de combate à discriminação das comunidades ciganas e de apoio à sua integração.

O ACM, I.P., criou o Fundo de Apoio à Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (FAPE) reconhecendo a importância do contributo da sociedade civil para a concretização local dos objetivos e metas desta Estratégia (ENICC). Assim, o FAPE é uma ferramenta de apoio financeiro a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que visa a promoção de iniciativas e projetos ajustados à diversidade das comunidades ciganas presentes em território nacional. 

Desde 2015, o FAPE permitiu apoiar projetos diversificados, que possibilitaram a concretização de algumas das ações previstas na ENICC, nomeadamente de sensibilização, de combate à discriminação, de aprendizagem da história e da cultura ciganas, de promoção da igualdade de género e do associativismo.

As edições do FAPE têm mantido o intuito, integrando os resultados da análise do processo de implementação e monitorização das suas três edições (2015, 2016 e 2018-2019) e considerando, igualmente, as recomendações evidenciadas, em 2017, no Estudo de Avaliação Externa da Implementação do Fundo de Apoio à Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (FAPE) 2015 e 2016.

 
A ENICC, a qual deu origem ao FAPE, foi aprovada, em 2013, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2013, de 27 de março. Mais recentemente, em 2018, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, de 29 de novembro, veio rever a referida Estratégia e alargar a sua vigência até 2022, com o objetivo de ajustar os seus objetivos e metas e, consequentemente, potenciar o impacto na melhoria das condições de vida das pessoas e comunidades ciganas.
A Estratégia Nacional surge, neste contexto, como uma plataforma para o desenvolvimento de uma intervenção alargada e articulada, onde os vários ministérios, municípios, organizações da sociedade civil, academia e comunidades ciganas, entre outros, contribuem ativamente para a concretização dos objetivos traçados.
 
Os projetos/iniciativas a apresentar devem abranger as comunidades ciganas no território nacional e devem ser implementados, em toda esta zona, através de uma parceria, que deverá ser constituída, pelo menos, por uma entidade financeira ou não financeira e por um grupo representativo das comunidades ciganas locais, o qual deverá participar em todas as fases do projeto.
 
Os beneficiários do FAPE são todas as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, que se proponham a intervir no desenvolvimento dos princípios orientadores estabelecidos na Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC) e que evidenciem deter uma vocação de intervenção junto das comunidades ciganas, dispondo de competências específicas relevantes para as iniciativas propostas.
 
Os projetos a que se propõem as entidades candidatas nos termos do Regulamento presente deverão contribuir para a concretização dos objetivos estratégicos contemplados na ENICC, definidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2018, de 29 de novembro, devendo estruturar a sua ação através da realização de atividades que tenham como objetivos: 
 
a) Promover uma cidadania inclusiva e de não discriminação; 
b) Reforçar a intervenção em mediação intercultural; 
c) Promover a igualdade entre homens e mulheres nas medidas de integração de pessoas ciganas; 
d) Garantir condições efetivas de acesso à educação, sucesso educativo e aprendizagem ao longo da vida de pessoas ciganas; 
e) Garantir as condições para uma participação plena e igualitária de pessoas ciganas no mercado de trabalho e na atividade profissional; 
f) Promover outras ações que concorram diretamente para a execução das metas definidas nas prioridades estabelecidas na ENICC.
 

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