Em que situações pode ser adquirida a nacionalidade portuguesa?

A nacionalidade pode ser adquirida por efeito da vontade, pela adoção e por naturalização.

  • Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade:

. Estrangeiro/a menor ou incapaz, cuja mãe ou pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento, pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, por intermédio dos seus representantes legais, que quer ser português/a desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade;

. Estrangeiro/a casado/a há mais de três anos com nacional português/a ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português/a pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português/a, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade;

. Estrangeiro/a que, tendo sido português/a, perdeu a nacionalidade enquanto menor ou incapaz, por efeito de declaração de quem o/a representava, pode voltar a adquirir a nacionalidade portuguesa se o declarar, quando capaz, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade;

Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, a condenação com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, o exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro e a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

  • Aquisição da nacionalidade pela adoção:

. Estrangeiro/a adotado/a por nacional português/a, mediante declaração.

  • Aquisição da nacionalidade por naturalização:

. Estrangeiros/as maiores ou emancipados/as à face da lei portuguesa, que residam legalmente no território português há pelo menos cinco anos, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados/as, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos, e desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade;

. Menores, à face da lei portuguesa, nascidos/as no território português, filhos/as de estrangeiros/as, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados/as, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei, e desde que no momento do pedido:

- um dos progenitores aqui tenha residência, independentemente de título, pelo menos durante os cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, ou

- o/a menor aqui tenha concluído pelo menos um ciclo do ensino básico ou o ensino secundário;

. Criança ou jovem com menos de 18 anos, acolhido em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, na sequência de medida de promoção e proteção definitiva aplicada em processo de promoção e proteção, ao abrigo do disposto na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, cabendo ao Ministério Público promover o respetivo processo de naturalização;

. Indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade, desde que sejam maiores ou emancipados/as à face da lei portuguesa, não tenham sido condenados/as, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;

. Indivíduos nascidos/as no território português, filhos/as de estrangeiro/a que aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento e que aqui residam, independentemente de título, há pelo menos cinco anos, desde que sejam maiores ou emancipados/as à face da lei portuguesa, conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados/as, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;

. Descendentes de judeus/judias sefarditas portugueses/as, através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados/as à face da lei portuguesa, não tenham sido condenados/as, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;

. Indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos/às que forem havidos/as como descendentes de portugueses/as, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos/às estrangeiros/as que tenham prestado ou sejam chamados/as a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional, desde que sejam maiores ou emancipados/as à face da lei portuguesa, não tenham sido condenados/as, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei;

. Indivíduos que sejam ascendentes de cidadãos/ãs portugueses/as originários/as, aqui tenham residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e desde que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do/a cidadão/a português/a, desde que sejam maiores ou emancipados/as à face da lei portuguesa, conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados/as, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos e não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas.

Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade a inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional, a condenação com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, o exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro e a existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

Para mais informação ver, por favor, “Como posso obter informações sobre o pedido de nacionalidade portuguesa?”.


Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
Atendimento presencial sem marcação prévia
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Lisboa
Atendimento presencial sem marcação prévia
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa

Fax: 21 810 61 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Beja
Atendimento presencial sem marcação prévia
Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições Manuel de Castro e Brito
Av. Salgueiro Maia, s/n
7800-552 Beja

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
Fax: 22 207 38 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis): das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30

CNAIM Algarve
Atendimento presencial sem marcação prévia
Loja de Cidadão
Mercado Municipal, 1.º Piso
Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000-151 Faro

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

Avisos PO ISE:
fundos.portugal2020@acm.gov.pt

Avisos FAMI:
fundos.comunitarios@acm.gov.pt

Vacinação COVID-19: plataforma online para registo de cidadãos/ãs estrangeiros/as sem número de utente

Cartões informativos sobre vacinação COVID-19: 

. Árabe (ar)
. Espanhol (es)
. Francês( fr) 
. Hindi (hi)
Inglês (en)
. Mandarim (zh)
. Nepalês (ne)
. Português (pt)
. Romeno (ro)
. Russo (ru)
. Tailandês (th)
. Ucraniano (uk) 

Se tem número de utente, faça o seu autoagendamento

Se precisar de apoio no registo e/ou autoagendamento, ou estiver com dificuldades no processo de vacinação, poderá contactar-nos através do e-mail: covid19@acm.gov.pt

Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal:

Alemão (de)
. Árabe (ar)
Bengali (bn)
Espanhol (es)
Finlandês (fi)
Francês (fr)
Fula (ff)
Hebraico (he)
Hindi (hi) 
Inglês (en)
Italiano (it)
Japonês (ja)
Mandarim (zh)
Mandinga (man)
Neerlandês (nl)
Nepalês (ne)
Polaco (pl)
Português (pt)
Romeno (ro)
Russo (ru)
Sueco (sv)
Tigrínia (ti)
Turco (tr)
Ucraniano (uk)
Urdu (ur)

Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

migrant-support-line

the-line-is-open-monday-to-fridayknow-more

由……支持 Liferay

Fechar popup

Bem-vindo ao novo portal do Alto Comissariado para as Migrações

Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

Contamos consigo para tornar este site mais completo. Se souber de alguma informação que deva ser adicionada ou corrigida, entre em contacto connosco através do acm@acm.gov.pt.