Tópico | Sociedade por Quotas | Sociedade Anónima |
N.º mínimo de sócios/acionistas | 2 sócios ou 1 sócio no caso da SUQ | 5 acionistas ou 1 acionista, no caso de uma sociedade anónima constituída por uma única sociedade |
Capital social mínimo | € 2,00 ou € 1,00 no caso da SUQ | € 50.000,00 |
Responsabilidade dos sócios/acionistas | Sócios são solidariamente responsáveis pela realização da totalidade do capital social. Salvo estipulação em contrário, apenas o património social responde pelas dívidas da sociedade. | Responsabilidade dos acionistas limitada ao valor das ações que subscreveram. |
Requisitos da Firma | Utilização da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Lda." "B&B Limitada" "B&B Lda." | Utilização da expressão "Sociedade Anónima" ou da abreviatura "S.A". "C&C sociedade anónima" "C&C S.A" |
No caso da SUQ deverá ainda utilizar-se a expressão "Sociedade Unipessoal" ou da palavra "Unipessoal" "A&A Sociedade Unipessoal Lda."; "A&A Unipessoal Lda." | ||
Capital Social | Não são admitidas contribuições de indústria. Entradas em dinheiro podem ser efetuadas até o final do primeiro exercício económico da sociedade. O capital social encontra-se representado por quotas, cujo valor nominal poderá ser diferente e corresponderá ao valor da entrada de cada sócio. A informação relativa à titularidade do capital social é pública (consta de certidão permanente da sociedade). | Não são admitidas contribuições de indústria. Nas entradas em dinheiro poderá ser diferida a realização de 70% do valor nominal ou do valor de emissão das ações, por um período máximo de 5 anos. O capital social encontra-se representado por ações, de igual valor nominal ou sem valor nominal, as quais podem ser tituladas (representadas por documentos em suporte de papel designados títulos) ou escriturais (representadas por um registo em conta), ao portador (sem indicação do respetivo titular) ou nominativas (com indicação do respetivo titular). |
Transmissão do capital social | A cessão de quotas encontra-se em muitos casos sujeita a consentimento da sociedade e é celebrada sob a forma de documento particular, devendo ser posteriormente objeto de registo na Conservatória do Registo Comercial. | De forma genérica, a transmissão de ações poderá ser feita verbalmente, seguindo-se ou a entrega dos títulos que representam as ações (no caso de ações ao portador) ou o endosso dos títulos e pedido de registo da transmissão junto do emitente (no caso de ações tituladas nominativas) ou o registo na conta do adquirente (no caso de ações escriturais). |
Gestão | Gerentes Pessoas singulares sócias ou não sócias, residentes ou não residentes em Portugal, com ou sem remuneração. | Administrador Único / Conselho de Administração Pessoas singulares ou coletivas, acionistas ou não acionistas, residentes ou não residentes em Portugal, com ou sem remuneração. |
Fiscalização | Não existe obrigatoriedade de designar órgão de fiscalização. Em certos casos poderá tornar-se obrigatória a designação de um Revisor Oficial de Contas (ROC) para fins de revisão legal das contas. | Fiscal Único (considerando a modalidade mais frequentemente adotada) Deve ser ROC ou Sociedade de ROCs (deverá indicar-se um efetivo e um suplente) |
Prestação de contas | O relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos deverão ser submetidos à assembleia geral para aprovação, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de encerramento do ano de exercício a que corresponde. Após aprovação pela assembleia, a sociedade deverá proceder ao registo da prestação de contas através da Informação Empresarial Simplificada (IES) até ao 15.º dia do 7.º mês posterior ao encerramento do exercício (15 de Julho no caso de sociedades cujo exercício económico termine a 31 de dezembro). O referido registo consiste no depósito da informação constante dos seguintes documentos: Ata de aprovação das contas do exercício e da aplicação dos resultados; Balanço, demonstração de resultados e anexo ao balanço e demonstração de resultados; Certificação legal das contas; Parecer do órgão de fiscalização, quando exista. O processo é totalmente eletrónico. Para mais informações poderá consultar http://www.ies.gov.pt/ | |
Lucros e Reservas | Salvo estipulação em contrário nos estatutos ou deliberação tomada por maioria de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social, não pode deixar de ser distribuído 50% do lucro anual distribuível. É obrigatória a constituição de uma reserva legal. A reserva legal consiste em reservar 5% dos lucros até perfazer 20% do capital social da sociedade (nas sociedades por quotas a reserva legal nunca poderá ser de valor inferior a € 2.500,00). A constituição de reserva legal não significa que esse montante em dinheiro tem de estar cativo numa conta. Trata-se apenas de lucros que não podem ser distribuídos. |
- Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas.
- Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas.
- A inovação e criação de novos produtos e serviços pode ser protegida por patentes ou modelos de utilidade;
- A própria forma ou aparência dos produtos pode ser protegida através de desenhos ou modelos;
- As empresas e agentes económicos em geral podem obter licenças de exploração de produtos ou processos patenteados por outras empresas;
- As empresas e agentes económicos podem conceder licenças de exploração sobre as patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos de que forem titulares;
- Podem ainda utilizar a informação sobre a inovação que se encontre protegida, nomeadamente por patentes, para investigar e investir na criação de novos produtos e processos;
- As empresas e agentes económicos podem ainda utilizar os produtos e os processos protegidos por patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos entretanto caídos no domínio público.
“Marca na Hora”:
Em que consiste?
- Foi criado o regime especial da “Marca na Hora” que permite a aquisição, no momento da constituição de uma “Empresa na Hora”, de uma marca pré-aprovada e pré-registada em nome do Estado, equivalente à firma escolhida.
- Podem ser adotadas Marca e Firma correspondente, ou apenas Marca, de uma forma imediata, via on-line ou num único balcão.
Como efetuar o pedido de registo?
- Pedido de registo pode ser on-line ou presencial.
Pretendo adquirir "Marca na Hora" sem constituir uma "Empresa na Hora"
- Para o registo de "Marca na Hora" não existe obrigatoriedade de constituição de “Empresa na Hora”.
Taxas Administrativas
- On-line - € 100,00
- Balcão - € 200,00
- Classe adicional - € 44,00
Logótipo
Em que consiste?
- Sinal adequado a identificar uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a das demais, podendo ser utilizado, nomeadamente, em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência.
- É o modo pelo qual determinada entidade pretende ser conhecida junto do público.
Como efetuar o pedido de registo?
- Pedido de registo pode ser on-line ou presencial.
Qual o procedimento a observar?
- Pedido de registo (on-line ou presencial);
- Pagamento das respetivas taxas;
- Exame formal e publicação on-line no Boletim da Propriedade Industrial;
- Decurso de prazo para oposição de quem se sinta prejudicado com a eventual concessão do registo;
- Exame substancial;
- Despacho final.
Taxas Administrativas
- On-line - € 123,67
- Papel - € 247,34
Patente e Modelo de Utilidade
Em que consistem?
- São direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos).
- É um contrato celebrado entre o Estado e o requerente através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
Vantagens do Modelo de Utilidade em relação à Patente
- Procedimento administrativo mais simplificado e acelerado.
- Possibilidade de efetuar pedido sem exame;
- Poder pagar unicamente a taxa de pedido e protelar, ou não chegar a pagar, a taxa de exame (que é normalmente mais elevada).
Patente:
- Tipo de invenções protegidas
- Pode obter-se para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.
Tempo de concessão
- 21 meses
Modelo de Utilidade:
- Não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.
Tempo de concessão
- 9 meses
Desvantagens do Modelo de Utilidade em relação à Patente
- Exclusão das invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos
Taxas Administrativas
- On-line - € 104,50
- Papel - € 209,00
- Exame
- On-line - € 78,38
- Papel - € 156,75
Como registar um site em domínio ".pt"?
Para registar o domínio em ".pt" poderá recorrer a entidades especializadas nesta área, os denominados "Registrars" ou submeter o pedido diretamente à DNS.
DNS.PT – Quem é?
A associação DNS.PT, associação privada sem fins lucrativos, é atualmente a entidade responsável pela gestão, registo e manutenção de domínios sob o TLD (Top Level Domain) ".pt", domínio de topo correspondente a Portugal.
Custo do registo de domínio
| 1 ano | 3 anos | 5 anos |
".com.pt" e ".org.pt" | € 15,00 | € 35,00 | € 50,00 |
Outras hierarquias | € 22,00 | € 45,00 | € 65,00 |
Acresce ainda IVA à taxa legal em vigor
Para informações poderá consultar http://www.dns.pt
Arbitragem
Em que consiste?
As partes, através de um acordo de vontades (convenção de arbitragem), submetem a decisão do litígio a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e seja um direito de natureza patrimonial.
Qual a duração do processo?
Salvo convenção em contrário, o processo tem uma duração não superior a 12 meses.
Qual o valor da sentença do Tribunal Arbitral?
Tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, em caso de incumprimento por uma das partes, pode a mesma servir de base à execução em Tribunal de 1.ª Instância.
Mediação
Em que consiste?
As partes, auxiliadas por um terceiro imparcial (mediador), procuram chegar a um acordo que resolva o litígio.
O mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. O mediador apenas guia as partes, ajudando-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito.
As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.
Qual a duração do processo?
Em média, tem uma duração de 3 meses.
Julgados de Paz
Em que consistem?
São Tribunais com competência para a resolução de litígios, de natureza exclusivamente cível, em causas cujo valor não ultrapassasse os € 15.000,00 e que não envolvam matéria de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho.
A tramitação processual é simplificada, podendo, inclusive, as partes apresentarem as peças processuais oralmente.
Qual a duração do processo?
Em média, tem uma duração de 3 meses.
Qual o valor da sentença proferida pelo Julgados de Paz?
Tem o valor de sentença proferida por tribunal de 1ª instância.
Ainda, em matéria de recurso, as decisões proferidas nos processos cujo valor da causa seja superior a € 2.500,00 (metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância) podem ser impugnadas por meio de recurso.
Para informações poderá consultar http://www.dgpj.mj.pt/sections/gral
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