- Certificado de matrícula estrangeiro ou documento equivalente;
- Fatura comercial ou de declaração de venda no caso de aquisição a particular;
- Certificado de conformidade;
- Documento de transporte e respetivo recibo de pagamento sempre que o veículo não ingresse no território nacional pelos seus próprios meios;
- Documento comprovativo da medição efetiva do nível de emissões de dióxido de carbono por centro técnico legalmente autorizado, sempre que tal elemento não conste do respetivo certificado de conformidade.
ISV – representa o montante do imposto a pagar;
V – representa o valor comercial do veículo, tomando por base o valor médio de referência indicado nas publicações especializadas do setor, apresentadas pelo interessado, ponderado mediante avaliação do veículo, caso se justifique, em função de determinados fatores concretos, como a quilometragem, o estado mecânico e a conservação;
VR – é o preço de venda ao público de veículo idêntico, no ano da primeira matrícula do veículo a tributar, tal como declarado pelo interessado, considerando-se como tal o veículo da mesma marca, modelo e sistema de propulsão, ou, no caso de este não constar de informação disponível, de veículo similar, introduzido no mercado nacional, no mesmo ano em que o veículo a introduzir no consumo foi matriculado pela primeira vez;
Y – representa o montante do imposto calculado com base na componente cilindrada, tendo em consideração a tabela e a taxa aplicável ao veículo, vigente no momento da exigibilidade do imposto;
C – é o “Custo de Impacto Ambiental”, aplicável a veículos sujeitos à tabela A, vigente no momento da exigibilidade do imposto, e cujo valor corresponde à componente ambiental da referida tabela.
Após a apresentação do pedido de regularização fiscal, o prazo de pagamento do ISV é de 10 dias úteis a contar da notificação da liquidação.
Fonte: Ministério das Finanças