Quais os documentos necessários para beneficiar de isenção do Imposto Sobre Valor Acrescentado?
O interessado deve formular um pedido ao Diretor-Geral da Administração Tributária e Aduaneira e apresentá-lo junto da Alfândega onde pretende cumprir os atos e formalidades aduaneiras para a importação dos bens pessoais que utilizava na sua anterior residência habitual.
- lista dos bens que pretende importar, com a descrição pormenorizada de cada um deles, a sua designação corrente e o respetivo valor;
- certificado probatório, passado pelas autoridades diplomáticas portuguesas no país de onde o interessado proceda, de que os bens pessoais, devidamente relacionados, foram por ele utilizados na sua anterior residência habitual, pelo menos seis meses antes da data em que deixou de ter essa residência no país de procedência;
- documentos de identificação e de propriedade dos meios de transporte, bem como o documento que habilite o interessado à sua condução, pilotagem ou governo;
- documento comprovativo de que o interessado estabeleceu ou vai estabelecer residência em Portugal, passado pela junta de freguesia respetiva, ou cópia do documento apresentado no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do Ministério da Administração Interna, a solicitar autorização de residência.