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Legislação Nacional

Portaria nº 270/2013, de 20 de agosto

A presente portaria define o regime jurídico do financiamento público das ações elegíveis a desenvolver no âmbito do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros, criado pela Decisão n.º 2007/435/CE, do Conselho, de 25 de junho, incluindo a respetiva Assistência Técnica, para o período de 1 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2013.

 

Legislação Comunitária

Decisão da Comissão C(2011) 1289, de 3 de Março
Altera a Decisão 2008/457/CE que estabelece as normas de execução da Decisão 2007/435/CE do Conselho.

Decisão da Comissão C(2009) 5257 final, de 9 de Julho
Altera a Decisão 2008/457/CE  que estabelece as normas de execução da Decisão 2007/435/CE do Conselho.

Decisão da Comissão C(2008) 795, de 5 de Março
Estabelece as normas de execução da Decisão do Conselho 2007/435/CE, no que respeita aos sistemas de gestão e controlo dos Estados-Membros, às normas de gestão administrativa e financeira e à elegibilidade das despesas para projectos co-financiados pelo Fundo.

Decisão da Comissão C(2007) 3926 final, de 21 de Agosto
Directrizes Estratégicas – Estabelece as prioridades e as prioridades específicas respeitantes à Decisão do Conselho 2007/435/CE.

Decisão do Conselho 2007/435/CE, de 25 de Junho
Cria o Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros para o período de 2007 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios».

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As informações apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que dela são objeto.

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Procuramos reunir aqui um conjunto de informação essencial e de interesse para os migrantes. No entanto, sabemos que este é um trabalho contínuo que nunca está terminado.

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