Sou cidadão europeu, é necessário registar-me para residir em Portugal?

Durante os três primeiros meses da estadia, o cidadão não é obrigado a registar-se para obter um documento que ateste o seu direito de estadia, mas pode fazê-lo voluntariamente na Câmara Municipal da área de residência.

Os cidadãos da UE têm o direito de residir em Portugal, por período até três meses, sem outras condições e formalidades além da titularidade de um documento de identidade válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte). O mesmo princípio aplica-se aos familiares de cidadãos da UE que, munidos de um passaporte válido, o acompanhem ou se reúnam com ele.

Os cidadãos da EU, cuja estadia em Portugal se prolongue por mais de três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência. Após três meses de permanência em território nacional, o cidadão da UE tem 30 dias para efetuar esse registo, recebendo o Certificado de Registo.

Os cidadãos da UE têm o direito de residir em Portugal, por período até três meses, sem outras condições e formalidades além da titularidade de um documento de identidade válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte). O mesmo princípio aplica-se aos familiares de cidadãos da UE que, munidos de um passaporte válido, o acompanhem ou se reúnam com ele.

Os cidadãos da UE, cuja estadia em Portugal se prolongue por mais de três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência. Após três meses de permanência em território nacional, o cidadão da UE tem 30 dias para efetuar esse registo, recebendo o Certificado de Registo.

Esse pedido é feito na Câmara Municipal da área de residência, sendo necessários os seguintes documentos:
Trabalhadores:
  • Documento de identidade válido;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
ou
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos financeiros suficientes para si e para os familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
Pensionistas:
  • Documento de identidade válido;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos financeiros suficientes para si e para os familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
Estudantes:
  • Documento de identidade válido;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido;
  • Declaração ou outro meio de prova que comprove a posse de recursos financeiros suficientes e de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
  • Não efetuar o registo resulta numa contraordenação punível com coima entre 400 e 1500 euros.
Notas:
  • Efetuar o registo ou mantê-lo sem reunir as condições necessárias resulta numa contraordenação punível com coima entre 500 e 2500 euros.
  • Em caso de abuso de direito, fraude, casamento ou união simulada ou de conveniência, são recusados e retirados os direitos de residência.
   Enquanto cidadão europeu, obtém automaticamente o direito de residência permanente noutro país da UE após ter residido legalmente nesse país durante, pelo menos, cinco anos consecutivos.
Pode, então, solicitar um documento de residência permanente, que confirma o seu direito a viver nesse país de forma permanente sem quaisquer restrições.
Ao contrário do certificado de registo, que é obrigatório em muitos países, o documento de residência permanente não é obrigatório.
O documento de residência permanente pode revelar-se útil no contacto com as autoridades ou para fins de cumprimento de formalidades administrativas. As autoridades não podem exigir documentos que comprovem que tem emprego, meios de subsistência suficientes, cobertura médica, etc.
As autoridades devem emitir o documento de residência permanente o mais rapidamente possível e o seu custo não deve exceder o montante pago por um cidadão nacional para obter o respetivo documento de identificação nacional. Se não for o caso, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
O documento de residência permanente deve ter uma validade de dez anos e ser automaticamente renovável sem condições ou requisitos adicionais.
Para obter o documento de residência permanente, deve apresentar:
  • Documento comprovativo de que vive legalmente no país de acolhimento há cinco anos. As autoridades podem, por exemplo, pedir-lhe um certificado de registo válido emitido na altura da sua chegada ao país e/ou outros documentos de apoio (contratos de trabalho, declarações fiscais, contratos de arrendamento, contas da água ou da luz, etc.) ou
  • Documento comprovativo de que cessou a sua atividade profissional e que preenche as condições para adquirir antecipadamente o direito de residência permanente.   
 
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto - regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2006/08/15300/57175724.pdf
 
Portaria n.º 1334-D/2010 - aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos https://dre.pt/application/dir/pdf1s/2010/12/25302/0032800330.pdf

 

 

 
   

 

 


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808 257 257 (a partir da rede fixa)

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