Podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais, desde que inscritos no recenseamento no território nacional, todos os cidadãos e cidadãs portugueses e os brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos, assim como os cidadãos e cidadãs dos seguintes países:
- Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
- Reino Unido com residência em Portugal anterior ao Brexit;
- Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde, com título válido de residência em Portugal há mais de dois anos;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela, com título de residência em Portugal há mais de três anos;
Declaração n.º 29/2021 – Diário da República n.º 59/2021, Série II, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Administração Interna – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do Ministro da Administração Interna e Resolução da Assembleia da República n.º 158/2019, de 4 de setembro).
Nas eleições para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas podem votar os cidadãos brasileiros titulares do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos (Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000).
O Alto Comissariado para as Migrações (ACM), em parceria com a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Comissão Nacional de Eleições, partilha um conjunto de cartões em português, espanhol e inglês com o objetivo de informar cidadãs e cidadãos estrangeiras/os sobre as condições e regras do recenseamento eleitoral em Portugal.
Este material informativo foi produzido no âmbito das medidas do Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021 - 2025.
Aceda aos cartões em português, espanhol e inglês.
Deve dirigir-se à Comissão Recenseadora (CR) da junta de freguesia da sua área de residência indicada no título válido de residência ou no Certificado de Registo ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia (art.º 27.º, n.º 3).
Se completar os 18 anos de idade até ao dia da eleição, também se pode inscrever.
- Os cidadãos e cidadãs nacionais de países da União Europeia, com residência legal em Portugal, ou do Reino Unido, com residência anterior ao Brexit, identificam-se com título válido de identificação e fazem prova de residência legal em Portugal através de qualquer meio que prove a sua residência, nomeadamente Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia (CRCUE) ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União (arts. 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 3 e 34.º, n.º 2);
- Os cidadãos e cidadãs nacionais do Brasil (sem estatuto de igualdade) e de Cabo Verde, com residência legal em Portugal, identificam-se e fazem prova de residência com o título válido de residência (arts. 9.º, n.º 4, 27.º, n.º3 e 34.º, n.º 2);
- Os cidadãos e cidadãs nacionais de outros países estrangeiros, com residência legal em Portugal, identificam-se e fazem prova de residência com o título válido de residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente, consoante os casos (arts. 9.º, n.º 4, 27.º, n.º 3 e 34.º, n.º 2);
Só fazem prova do tempo de residência os titulares de autorização de residência temporária (art.º 12.º n.º 2 al. a) e 37.º n.º 2 al. a)).
A inscrição destes eleitores é efetuada via SIGREweb, mediante a indicação do documento de identificação que permite aceder aos dados constantes desse mesmo sistema de identificação (identificação civil ou SEF), sendo apresentados os dados de identificação do eleitor aí constantes (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade...).
Este sistema permite ainda completar a informação relativa à residência e contactos (desde que obtidos com o consentimento do titular).
No ato de inscrição, a Comissão Recenseadora (CR) imprime, através do SIGRE, a ficha de eleitor, para que o mesmo confirme a informação e a assine (art.º 38.º). Esta ficha é então duplicada, sendo a sua cópia arquivada, depois de também assinada pelo eleitor, como prova tanto da inscrição, como também das opções e declarações aí constantes.
Cidadãos e cidadãs de nacionalidade brasileira, residentes e recenseados no território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos.
Consulte também:
- Artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa.
- N.º 1 dos artigos 2.º e 5.º da Lei orgânica que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.
Para mais informações sobre o tema, clique aqui.
Podem votar nas eleições europeias os cidadãos e cidadãs da União Europeia, não nacionais do Estado português, recenseados em Portugal, assim como cidadãos e cidadãs do Brasil, residentes no território nacional, com estatuto de igualdade de direitos políticos.
Não, exceto se se tratar de cidadão de nacionalidade brasileira, residente no território nacional, que possua o estatuto de igualdade de direitos políticos.
Histórico:
Eleições Legislativas 2022
Obtenha mais informações sobre as Eleições Legislativas marcadas para 30 de janeiro de 2022.
Voto antecipado: 23 de janeiro de 2022
Se é eleitor recenseado em território nacional e pretende votar antecipadamente deverá inscrever-se entre os dias 16 e 20 de janeiro de 2022 e escolher onde quer fazê-lo, em www.votoantecipado.gov.pt
De acordo com a lei eleitoral, podem votar nas eleições autárquicas, para além dos cidadãos e cidadãs portugueses e brasileiros com estatuto de igualdade de direitos políticos, as pessoas que, tendo 18 anos, sejam:
- Cidadãos e cidadãs dos Estados-Membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos e cidadãs portugueses no Estado de origem daqueles;
- Cidadãos e cidadãs de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos e cidadãs portugueses no respetivo Estado de origem;
- Cidadãos e cidadãs com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa aos portugueses neles residentes.
Histórico:
Eleições Autárquicas 2021
Materiais informativos sobre os direitos eleitorais e os requisitos para o recenseamento eleitoral das comunidades imigrantes residentes em Portugal, produzidos pelo Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.), em parceria com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), no âmbito das próximas eleições autárquicas, marcadas para 26 de setembro de 2021:
. Folheto informativo em português, inglês e espanhol.
. Cartões informativos em português, inglês e espanhol.
. Vídeo informativo em português e legendado em inglês e espanhol.
A inscrição no recenseamento eleitoral decorreu até ao dia 27 de julho de 2021, inclusive.
Campanha de esclarecimento cívico da CNE – Eleições Autárquicas 2021
Consulte e partilhe todos os materiais desta campanha, incluindo anúncios em castelhano, francês e inglês.
Mais informações:
www.cne.pt
Linha de Apoio a Migrantes: 808 257 257 | + 351 218 106 191