Em Portugal, são aplicados sobre bens imóveis:
- o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que é o imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis;
- o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), imposto que recai sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre bens imóveis ou de figuras parcelares desse direito (uso e habitação, direito de superfície, usufruto, entre outros);
- e o Imposto de Selo, imposto que se aplica a todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas, incluindo as transmissões gratuitas de bens.
É o imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, que não é mais do que o valor inscrito na matriz predial, em 31 de dezembro do ano a que o IMI respeita, o qual é determinado por avaliação, tendo em conta o valor de construção por metro quadrado, a área, a afetação, a localização, as características de qualidade e conforto, bem como a idade dos imóveis.
Na matriz constam nomeadamente, a caracterização do imóvel, a localização, o seu valor patrimonial tributário e a identidade dos proprietários.
As matrizes são atualizadas anualmente com referência a 31 de dezembro.
O IMT é o imposto que recai sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade sobre bens imóveis ou de figuras parcelares desse direito (uso e habitação, direito de superfície, usufruto, entre outros).
Este imposto incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior. É resultante da aplicação de taxas variáveis que, no caso de imóveis destinados exclusivamente a habitação, podem variar entre 0 e 6%. Quando localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, beneficiam de redução de taxas.
É um imposto que se aplica a todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas, incluindo as transmissões gratuitas de bens. No caso das aquisições de imóveis, incide sobre o valor do contrato de compra e venda ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior, e resulta da aplicação da taxa de 0,8%.
A liquidação dos impostos compete ao interessado (adquirente) que comprar o imóvel. Os impostos devem ser liquidados e pagos antes da celebração da escritura de compra e venda do imóvel. Se a transmissão ocorrer no estrangeiro, o pagamento do imposto deve efetuar-se durante o mês seguinte.
Para proceder ao pagamento, deve dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças, através do Portal das Finanças, ou a um Balcão Casa Pronta.
- Reabilitação Urbanística
Os imóveis que sejam objeto de obras de reabilitação pelo proprietário podem ter benefícios em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis e Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
- Património Cultural
As aquisições de imóveis individualmente classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável, podem ter benefícios em sede de Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (dependendo de requerimento a apresentar antes do ato ou contrato e antes do apuramento), de Imposto do Selo e de Imposto Municipal sobre Imóveis.
Se o adquirente for pessoa Coletiva, residente em país, território ou região, sujeita a regime fiscal claramente mais favorável, as taxas agravadas são as seguintes:
Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – 10%;
Imposto Municipal sobre Imóveis – 7,5%;
Imposto de Selo – 7,5% (sobre todos prédios urbanos de valor superior a 1.000.000 euros).
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Fonte: Ministério das Finanças