Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2015, os estudantes que satisfaçam as condições necessárias.
Podem candidatar-se os estudantes que reunam cumulativamente as seguintes condições:
- Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o par instituição/curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso;
- Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.
Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, foi criado um concurso especial para acesso ao ensino superior para estudantes internacionais, os quais devem ingressar no ensino superior português exclusivamente por esta nova forma.
Assim, através do regime geral podem candidatar-se:
- Os cidadãos portugueses;
- Os cidadãos de um Estado membro da União Europeia;
- Os cidadãos que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano da candidatura, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito.
Para além do regime geral e dos regimes especiais, há concursos especiais para candidatos que reúnam condições habilitacionais específicas, possibilitando o ingresso no ensino superior a novos públicos numa lógica de aprendizagem ao longo da vida
Para adultos maiores de 23 anos, é necessária a aprovação em provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior.
Os titulares de um curso de especialização tecnológica (curso pós-secundário não superior) podem também candidatar-se.
O ingresso em cada instituição de ensino superior está sujeito a numerus clausus.
As provas de ingresso que são exigidas para cada curso são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo, regra geral, ser em número superior a dois. Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de três.
Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.
As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, através dos Guias das Provas de Ingresso (já disponíveis) e dos Guias da Candidatura
Podem candidatar-se ao ingresso no segundo ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre:
Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
Os titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
Podem candidatar-se ao ingresso no terceiro ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor:
Os titulares de grau de mestre ou equivalente legal;
Os titulares de grau de licenciado detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos;
Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico legal e estatutariamente competente da universidade onde pretendem ser admitidos.
Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentadas aprovadas pela universidade que o atribuiu.
Podem requerer a mudança de curso, ou a transferência, os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, que o tenham concluído ou não.
Para o efeito, deverá dirigir-se aos serviços académicos da instituição de ensino superior, para onde se pretende transferir ou mudar de curso, a fim de efetuar o respectivo requerimento e obter informações sobre este concurso. No índice de cursos, poderá obter os endereços e contactos de todas as instituições de ensino superior existentes em Portugal.
Fonte: Ministério da Educação e Ciência