O que é necessário para renovar uma autorização de residência temporária?

  • Disponham de meios de subsistência;
  • Disponham de alojamento;
  • Tenham cumprido as suas obrigações fiscais e perante a segurança social;
  •  Não tenham sido condenados em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que no caso de condenação por crime doloso previsto na presente lei ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa;
  • A autorização de residência pode não ser renovada por razões de ordem pública ou de segurança pública.

 

Nota: Para além das condições gerais para renovar as AR, existem determinadas condições específicas consoante a finalidade da autorização de residência,  por exemplo se para estudo, se para trabalho, etc.

A renovação da autorização de residência temporária deve ser solicitada pelos interessados até 30 dias antes de expirar a sua validade.
Qual o prazo para a decisão sobre o meu pedido de renovação de autorização de residência?
A decisão deve ser tomada no prazo de 30 dias. Na falta de decisão neste prazo, por causa não imputável ao requerente, o pedido entende-se como deferido (aceite).
A autorização de residência de estrangeiros em cumprimento de pena de prisão só poderá ser renovada desde que não tenha sido decretada a sua expulsão.
O pedido de renovação de autorização de residência caducada não dará lugar a procedimento contraordenacional, se o mesmo for apresentado até 30 dias após a libertação do interessado.
Sim, é-lhe entregue um recibo comprovativo do pedido de renovação de autorização de residência, que produz os mesmos efeitos do título de residência durante um prazo de 60 dias, renovável.
Pode impugnar judicialmente (recorrer da decisão junto do tribunal). A decisão de cancelamento é-lhe notificada e dela deve constar, para além dos fundamentos, o direito de reagir junto dos tribunais, bem como o prazo de que dispõe para o efeito.
A impugnação é feita perante os tribunais administrativos e não suspende os efeitos da decisão.
O visto de residência é cancelado em caso de indeferimento do pedido de autorização de residência.
 
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional) -
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954

Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060

Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf

Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional) 
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf

Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf

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