O que é necessário para estudar em Portugal?

Deverá ser solicitada equivalência de estudos, na sequência da qual, o candidato será posicionado no ano escolar correspondente.
A inscrição é feita no estabelecimento de ensino que o requerente pretende frequentar através de impresso próprio.
                      
 O requerimento e os documentos comprovativos das habilitações são entregues no estabelecimento de ensino que o requerente pretende frequentar ou no estabelecimento de ensino da área de residência em território nacional.
 
O requerimento é acompanhado de documentos comprovativos das habilitações, devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira, e autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha para os países que aderiram à Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei nº 48 450, publicado no Diário do Governo, 1ª série, nº 148, de 24 de junho de 1968.
 
Não. A matrícula no ensino básico ou no ensino secundário, pode ser efetuada em qualquer altura do ano e a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.
 
Sim, é concedida a possibilidade de requererem a matrícula em ano de escolaridade imediatamente inferior àquele a que corresponderia a matrícula relativa à habilitação concedida através de equivalência, dentro do mesmo ciclo de ensino.

Fonte: Ministério da Educação e Ciência


Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
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A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

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