A procura de uma nova oportunidade profissional passa por, antes de mais, conhecer-se a si, as suas competências e interesses, e conhecer o mercado de trabalho, concretamente quais os postos de trabalho mais oferecidos e os principais requisitos dos empregadores. O Alto Comissariado para as Migrações (ACM) disponibiliza vários serviços que o podem apoiar no seu objetivo de procurar emprego.
O ACM disponibiliza vários serviços que o podem apoiar no seu objetivo de procurar emprego.
O Gabinete de Apoio ao Emprego (GAE), existente nos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), em Lisboa e Porto, dirige a sua ação aos cidadãos que se encontram à procura de emprego ou estágio, apoiando na elaboração de CV, bem como na procura ativa de trabalho e estágios, dispondo, para o efeito, de uma base de dados com ofertas de emprego, as quais resultam do contacto direto com entidades empregadoras/recrutadoras e da pesquisa em vários órgãos de comunicação e divulgação.
Para os interessados em criar os seus próprios negócios, o GAE criou o Núcleo de Apoio ao Empreendedorismo (NAE), o qual presta um atendimento especializado que encaminha o cliente, após um diagnóstico inicial, para o Gabinete de Apoio ao Empreendedor Migrante (GAEM), a funcionar nas instalações dos CNAI.
Apesar da procura de trabalho dever ser adaptada em função das especificidades dos vários sectores de atividade, é fundamental:
- Elaborar o seu Currículo;
- Responder a anúncios de emprego;
- Realizar candidaturas espontâneas;
- Inscrever-se no Portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou presencialmente, no serviço de emprego mais próximo de si (https://www.iefp.pt/);
- Inscrever-se em gabinetes de apoio ao emprego (GAE, GIP – Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) - ver rede GIP, associações/instituições locais com apoio especializado nesta área ( ver Gabinetes Locais de Apoio ao Migrante (CLAIM) e Gabinete de Apoio Especializado ao Imigrante (GAEI);
- Contactar a rede de relações (família, amigos, antigos colegas e entidades patronais) e colaborar em projetos que visem aumentar a rede de relações como os GEPE – Gabinete Especializado de Procura de Emprego?
O currículo é a sua apresentação profissional e deve conter os seus contactos pessoais e informação relevante referente à formação profissional e académica, experiências profissionais e outras competências, como o conhecimento de línguas, por exemplo.
Não existem regras rígidas quanto à elaboração do currículo e ao formato mais correto a utilizar. Deverá, no entanto, ser sincero, bem organizado, destacar a informação mais relevante e os seus pontos fortes, ter boa apresentação e sem erros de ortografia ou gramática.
Existem diferentes exemplos que poderão ser adaptados da forma que lhe for mais favorável.
Alguns dos modelos mais comuns são o Currículo Cronológico (que organiza a experiência de trabalho por datas), o Currículo Funcional (que organiza a experiência de trabalho por blocos de atividades ou de funções semelhantes) ou o
CV Europass.
Para se inscrever, deve:
- Possuir capacidade e estar disponível para o trabalho;
- Ter a idade mínima para trabalhar (16 anos) e ter cumprido a escolaridade obrigatória;
- Dispor de um dos documentos de identificação atualizados:
- Bilhete de identidade ou cartão de cidadão + cartão de beneficiário da segurança social + cartão de contribuinte – se for cidadão nacional;
- Bilhete de identidade de cidadão estrangeiro ou passaporte – se for cidadão de um país do Espaço Económico Europeu;
- Título que permite a sua permanência em Portugal e possibilita o acesso ao emprego – se for cidadão de país fora do Espaço Económico Europeu
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direção desta.
Existem diferentes tipos de contrato de trabalho: Contrato de trabalho por tempo indeterminado (efetivo ou sem termo) e Contrato de trabalho a termo (certo ou incerto).
Os contratos de trabalho por tempo indeterminado são considerados a regra geral quanto à admissão de trabalhadores.
O contrato de trabalho a termo resolutivo é geralmente admitido para satisfação de necessidades temporárias da empresa, como a substituição de outros trabalhadores ou o acréscimo excecional de atividade da empresa, ou para concretizar políticas de emprego (como a contratação de desempregados de longa duração ou pessoas à procura do primeiro emprego) e o lançamento de novas empresas ou atividades.
Contrato de prestação de serviço é aquele em que uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição.
Neste caso, o trabalhador não se encontra numa situação de dependência ou subordinação, como acontece no regime do contrato de trabalho. Aqui o trabalhador só se obriga a proporcionar a outrem o resultado do seu trabalho, a ele pertencendo a liberdade de organizar e adotar as estratégias que entender necessárias para a prossecução do mesmo.
Sim. Consulte o Gabinete de Apoio ao Empreendedor Migrante (GAEM).
Fonte: Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social