Estímulo Emprego | Apoio financeiro aos empregadores, que cumpram determinados requisitos, que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. |
Incentivo Emprego | Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalhos, que cumpram determinados requisitos, correspondente a 1% da retribuição mensal do trabalhador. O "Incentivo Emprego" vigorará entre 1 de Outubro de 2013 e 30 de Setembro de 2015. |
Igualdade de Género | Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos serviços de emprego, do sexo sub-representado em determinada profissão, que consiste na majoração do apoio atribuído no âmbito da medida "Estímulo Emprego". |
Redução ou Isenção das Contribuições | Atribuição do benefício de redução ou isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social a empregadores que cumpram determinados requisitos e que procedam à contratação de (i) jovens à procura do 1.º emprego, (ii) desempregados de longa duração ou (iii) pessoa que esteja presa em regime aberto |
SIFIDE II | Em que consiste? Apoio às atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes
Tipo de benefício Recuperação em sede de IRC até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizado nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020.
Beneficiários Sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável neste território.
Para mais informações poderá consultar http://sifide.adi.pt |
RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento | Em que consiste? Benefício fiscal que permite às sociedade deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis). Tipo de benefício Dedução à coleta em sede de IRC das importância das aplicações relevantes: No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira; Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas; Investimento nas regiões do Algarve e Grande Lisboa. Isenção ou redução de IMI (até 10 anos), IMT e Imposto de selo relativamente aos prédios que constituam aplicações relevantes. |
DLRR – Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos | Em que consiste? Dedução à coleta em sede de IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes. Tipo de benefício Dedução à coleta até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos, no prazo de dois anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondem os lucros retidos. Beneficiários Podem beneficiar da DLRR os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, bem como os sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável neste território. |
Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo | Em que consiste? Benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos contados da conclusão do projeto de investimento, aos projetos de investimento cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a € 3.000.000,00. Tipo de benefício Crédito de imposto a deduzir ao montante da coleta do IRC; Isenção ou redução de IMI, durante a vigência do contrato, relativamente aos prédios utilizados no âmbito do projeto de investimento Isenção ou redução de IMT, relativamente às aquisições de prédios incluídas no plano de investimento e realizadas durante o período de investimento; Isenção de Imposto de Selo, relativamente a todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto de investimento. |
Mais informações clique aqui
Conteúdos elaborados por: