Apresentação
Para além da sua matriz cristã e católica, Portugal aprovou, em 2001, a sua primeira lei na qual estabelece a liberdade religiosa, princípio que se tem revelado pacífico e consensual na sociedade portuguesa. A Lei da Liberdade Religiosa (Lei n.º 16/2001, de 22 de junho) institui o enquadramento legal das religiões ou confissões estabelecidas há pelo menos 30 anos no país e ou reconhecidas internacionalmente há pelo menos 60 anos. Esta lei determina uma separação clara entre o Estado e as igrejas ou comunidades religiosas, mas estabelece igualmente uma colaboração entre as mesmas e o Estado, dentro dos princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, com vista, designadamente, à promoção dos direitos humanos, do desenvolvimento integral de cada pessoa e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade e da tolerância. Trata todas as confissões por igual, na base da sua representatividade na sociedade portuguesa. Estabelece, portanto, a liberdade de consciência e os princípios da igualdade, da separação e da não confessionalidade do Estado.
Neste contexto, o Governo de Portugal, por intermédio do Alto Comissariado para as Migrações no âmbito das suas atribuições, propõe-se envolver o maior número de agentes e de instituições da sociedade portuguesa, designadamente através de ações de informação e sensibilização, e da disponibilização de recursos e materiais que contribuam para uma informação mais completa e mais esclarecida das várias matrizes culturais e religiosas das comunidades residentes em Portugal.
Eventos
11 de dezembro de 2017 – Apresentação do Calendário "Celebração do Tempo 2018"
No âmbito das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho para o Diálogo Inter-religioso (GT DIR) e enquadrado no lançamento anual do Calendário “Celebração do Tempo 2018”, as comunidades membros do GT DIR partilharam pequenos excertos sobre a Vivência do Tempo,
que se encontram neste folheto.
Recursos
1. Publicações científicas
Dezembro de 2008
Observatório da Imigração, 30
Manejos da Religião em Processos de Inserção Social Diferenciada:
Uma abordagem estrutural dinâmica
Susana Pereira Bastos (coord.) e José Gabriel Pereira Bastos
Colaboração de L. Soczka, D. Rodrigues, A. Brinca, L. Nicolau, A. Costa, F. Batoréu, A. Correia, A. C. Horta Tavares, P. Guardini, A. P. Santos, S. Costa, N. Carvalho, E. Rodrigues, I. Banze e F. Mourão
Janeiro de 2006
Observatório da Imigração, 17
IV. O diálogo inter-religioso como projecto cultural
Peter Stilwell
Dezembro de 2008
Novembro de 2008
Cadernos OI, 2
Paulo Gracino Junior
Setembro de 2013
Revista Migrações, n.º 11
2. Recursos pedagógicos
2016, Alto Comissariado para as Migrações, I.P.
Publicação lançada no âmbito do I Congresso Cidadania e Religião, promovido pelo ACM, I.P.
Joana Viana Lopes; Filipe Avillez
2011, Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP
Esta publicação tem como objetivo despertar o leitor para as questões da diversidade religiosa, com sugestões simples que cada um pode aplicar no seu dia-a-dia.
Equipa de Trabalho Entreculturas
2010, Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.
Este desdobrável vem contribuir para a apresentação da realidade religiosa em Portugal, trazendo à discussão o Diálogo Inter-Religioso como uma dimensão da Interculturalidade.
Karen Armstrong (Trad. Equipa de Trabalho Entreculturas)
2009, Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.
A Mentora da “Charter for Compassion” foi Karen Armstrong, escritora britânica de várias publicações sobre religião, em particular sobre as religiões Abraâmicas, Judaísmo, Cristianismo e Islamismo. A Carta foi apresentada publicamente no dia 12 de Novembro de 2009 e é o resultado de meses de colaborações entre vários líderes religiosos e teólogos. O “website” desta iniciativa já tinha sido lançado pelo Dalai Lama e por 7 Prémios Nobel, no dia 27 de Setembro de 2009. A ideia da Carta é encorajar cidadãos de todos os países a contribuir objetiva e efetivamente para a sensibilização das sociedades para a compaixão, um sentimento que pouco a pouco tem vindo a ser desvirtuado e até mesmo corrompido.