Criar o seu negócio

As informações abaixo apresentadas são de caráter meramente indicativo, tendo como principal finalidade disponibilizar orientação genérica, sem qualquer propósito de exaustividade, não dispensando, em qualquer caso, a consulta junto das entidades competentes e o recurso a aconselhamento profissional no âmbito das temáticas que delas são objeto.
Em Portugal, os tipos de sociedade mais comuns são as Sociedades por Quotas e as Sociedades Anónimas.
Sociedade por Quotas – Sociedade de responsabilidade limitada em que o capital encontra-se dividido em quotas. No caso de ter um único sócio designa-se Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ).
Sociedade Anónima – Sociedade em que o capital encontra-se dividido em ações.

Tópico

Sociedade por Quotas

Sociedade Anónima

N.º mínimo de sócios/acionistas

2 sócios ou 1 sócio no caso da SUQ

5 acionistas ou 1 acionista, no caso de uma sociedade anónima constituída por uma única sociedade

Capital social mínimo

€ 2,00 ou € 1,00 no caso da SUQ

€ 50.000,00

Responsabilidade dos sócios/acionistas

Sócios são solidariamente responsáveis pela realização da totalidade do capital social. Salvo estipulação em contrário, apenas o património social responde pelas dívidas da sociedade.

Responsabilidade dos acionistas limitada ao valor das ações que subscreveram.

Requisitos da Firma

Utilização da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Lda."

"B&B Limitada"

"B&B Lda."

Utilização da expressão "Sociedade Anónima" ou da abreviatura "S.A".

"C&C sociedade anónima"

"C&C S.A"

No caso da SUQ deverá ainda utilizar-se a expressão "Sociedade Unipessoal" ou da palavra "Unipessoal"

"A&A Sociedade Unipessoal Lda.";

"A&A Unipessoal Lda."

Capital Social

Não são admitidas contribuições de indústria.

Entradas em dinheiro podem ser efetuadas até o final do primeiro exercício económico da sociedade.

O capital social encontra-se representado por quotas, cujo valor nominal poderá ser diferente e corresponderá ao valor da entrada de cada sócio.

A informação relativa à titularidade do capital social é pública (consta de certidão permanente da sociedade).

Não são admitidas contribuições de indústria.

Nas entradas em dinheiro poderá ser diferida a realização de 70% do valor nominal ou do valor de emissão das ações, por um período máximo de 5 anos.

O capital social encontra-se representado por ações, de igual valor nominal ou sem valor nominal, as quais podem ser tituladas (representadas por documentos em suporte de papel designados títulos) ou escriturais (representadas por um registo em conta), ao portador (sem indicação do respetivo titular) ou nominativas (com indicação do respetivo titular).

Transmissão do capital social

A cessão de quotas encontra-se em muitos casos sujeita a consentimento da sociedade e é celebrada sob a forma de documento particular, devendo ser posteriormente objeto de registo na Conservatória do Registo Comercial.

De forma genérica, a transmissão de ações poderá ser feita verbalmente, seguindo-se ou a entrega dos títulos que representam as ações (no caso de ações ao portador) ou o endosso dos títulos e pedido de registo da transmissão junto do emitente (no caso de ações tituladas nominativas) ou o registo na conta do adquirente (no caso de ações escriturais).

Gestão

Gerentes

Pessoas singulares sócias ou não sócias, residentes ou não residentes em Portugal, com ou sem remuneração.

Administrador Único / Conselho de Administração

Pessoas singulares ou coletivas, acionistas ou não acionistas, residentes ou não residentes em Portugal, com ou sem remuneração.

Fiscalização

Não existe obrigatoriedade de designar órgão de fiscalização.

Em certos casos poderá tornar-se obrigatória a designação de um

Revisor Oficial de Contas (ROC) para fins de revisão legal das contas.

Fiscal Único (considerando a modalidade mais frequentemente adotada)

Deve ser ROC ou Sociedade de ROCs (deverá indicar-se um efetivo e um suplente)

Prestação de contas

O relatório de gestão, as contas do exercício e os demais documentos deverão ser submetidos à assembleia geral para aprovação, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de encerramento do ano de exercício a que corresponde.

Após aprovação pela assembleia, a sociedade deverá proceder ao registo da prestação de contas através da Informação Empresarial Simplificada (IES) até ao 15.º dia do 7.º mês posterior ao encerramento do exercício (15 de Julho no caso de sociedades cujo exercício económico termine a 31 de dezembro).

O referido registo consiste no depósito da informação constante dos seguintes documentos:

Ata de aprovação das contas do exercício e da aplicação dos resultados;

Balanço, demonstração de resultados e anexo ao balanço e demonstração de resultados;

Certificação legal das contas;

Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.

O processo é totalmente eletrónico.

Para mais informações poderá consultar http://www.ies.gov.pt/ 

Lucros e Reservas

Salvo estipulação em contrário nos estatutos ou deliberação tomada por maioria de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social, não pode deixar de ser distribuído 50% do lucro anual distribuível.

É obrigatória a constituição de uma reserva legal

A reserva legal consiste em reservar 5% dos lucros até perfazer 20% do capital social da sociedade (nas sociedades por quotas a reserva legal nunca poderá ser de valor inferior a € 2.500,00). 

A constituição de reserva legal não significa que esse montante em dinheiro tem de estar cativo numa conta. Trata-se apenas de lucros que não podem ser distribuídos.

  • Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas.
  • Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas.
Proteção de direitos de Propriedade Industrial – Como?
A atividade empresarial ou de investigação pode beneficiar da propriedade através da proteção de direitos de propriedade industrial:
  • A inovação e criação de novos produtos e serviços pode ser protegida por patentes ou modelos de utilidade;
  • A própria forma ou aparência dos produtos pode ser protegida através de desenhos ou modelos; 
  • As empresas e agentes económicos em geral podem obter licenças de exploração de produtos ou processos patenteados por outras empresas;
  • As empresas e agentes económicos podem conceder licenças de exploração sobre as patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos de que forem titulares;
  • Podem ainda utilizar a informação sobre a inovação que se encontre protegida, nomeadamente por patentes, para investigar e investir na criação de novos produtos e processos;
  • As empresas e agentes económicos podem ainda utilizar os produtos e os processos protegidos por patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos entretanto caídos no domínio público. 

“Marca na Hora”:

Em que consiste?

  • Foi criado o regime especial da “Marca na Hora” que permite a aquisição, no momento da constituição de uma “Empresa na Hora”, de uma marca pré-aprovada e pré-registada em nome do Estado, equivalente à firma escolhida.
  • Podem ser adotadas Marca e Firma correspondente, ou apenas Marca, de uma forma imediata, via on-line ou num único balcão.

Como efetuar o pedido de registo?

  • Pedido de registo pode ser on-line ou presencial.

Pretendo adquirir "Marca na Hora" sem constituir uma "Empresa na Hora"

  • Para o registo de "Marca na Hora" não existe obrigatoriedade de constituição de “Empresa na Hora”.

Taxas Administrativas

  • On-line - € 100,00
  • Balcão - € 200,00
  • Classe adicional - € 44,00

 

Logótipo

Em que consiste?

  • Sinal adequado a identificar uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a das demais, podendo ser utilizado, nomeadamente, em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência. 
  • É o modo pelo qual determinada entidade pretende ser conhecida junto do público.

Como efetuar o pedido de registo?

  • Pedido de registo pode ser on-line ou presencial.

Qual o procedimento a observar?

  • Pedido de registo (on-line ou presencial);
  • Pagamento das respetivas taxas;
  • Exame formal e publicação on-line no Boletim da Propriedade Industrial;
  • Decurso de prazo para oposição de quem se sinta prejudicado com a eventual concessão do registo;
  • Exame substancial;
  • Despacho final.

Taxas Administrativas

  • On-line - € 123,67
  • Papel - € 247,34

 

Patente e Modelo de Utilidade

Em que consistem?

  • São direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos).
  • É um contrato celebrado entre o Estado e o requerente através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.

 

Vantagens do Modelo de Utilidade em relação à Patente

  • Procedimento administrativo mais simplificado e acelerado.
  • Possibilidade de efetuar pedido sem exame;
  • Poder pagar unicamente a taxa de pedido e protelar, ou não chegar a pagar, a taxa de exame (que é normalmente mais elevada).

Patente: 

  • Tipo de invenções protegidas
  • Pode obter-se para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.

Tempo de concessão

  • 21 meses

 

Modelo de Utilidade:

  • Não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.

Tempo de concessão

  • 9 meses

Desvantagens do Modelo de Utilidade em relação à Patente

  • Exclusão das invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos

 

Taxas Administrativas

  • On-line - € 104,50
  • Papel - € 209,00
  • Exame
  • On-line - € 78,38
  • Papel - € 156,75

 

Como registar um site em domínio ".pt"?

Para registar o domínio em ".pt" poderá recorrer a entidades especializadas nesta área, os denominados "Registrars" ou submeter o pedido diretamente à DNS.

DNS.PT – Quem é?

A associação DNS.PT, associação privada sem fins lucrativos, é atualmente a entidade responsável pela gestão, registo e manutenção de domínios sob o TLD (Top Level Domain) ".pt", domínio de topo correspondente a Portugal.

Custo do registo de domínio

 

1 ano

3 anos

5 anos

".com.pt" e ".org.pt"

€ 15,00

€ 35,00

€ 50,00

Outras hierarquias

€ 22,00

€ 45,00

€ 65,00

Acresce ainda IVA à taxa legal em vigor

Para informações poderá consultar http://www.dns.pt

 

Arbitragem

Em que consiste?

As partes, através de um acordo de vontades (convenção de arbitragem), submetem a decisão do litígio a árbitros por elas escolhidos, desde que o litígio não esteja exclusivamente atribuído a tribunal judicial ou a arbitragem necessária e seja um direito de natureza patrimonial.

Qual a duração do processo?

Salvo convenção em contrário, o processo tem uma duração não superior a 12 meses.

Qual o valor da sentença do Tribunal Arbitral?

Tem o mesmo valor de uma sentença judicial e, em caso de incumprimento por uma das partes, pode a mesma servir de base à execução em Tribunal de 1.ª Instância.  

 

Mediação

 

Em que consiste?

As partes, auxiliadas por um terceiro imparcial (mediador), procuram chegar a um acordo que resolva o litígio. 

O mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. O mediador apenas guia as partes, ajudando-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. 

As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.

Qual a duração do processo?

Em média, tem uma duração de 3 meses.

 

Julgados de Paz

Em que consistem?

São Tribunais com competência para a resolução de litígios, de natureza exclusivamente cível, em causas cujo valor não ultrapassasse os € 15.000,00 e que não envolvam matéria de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho. 

A tramitação processual é simplificada, podendo, inclusive, as partes apresentarem as peças processuais oralmente.

Qual a duração do processo?

Em média, tem uma duração de 3 meses.

Qual o valor da sentença proferida pelo Julgados de Paz?

Tem o valor de sentença proferida por tribunal de 1ª instância. 

Ainda, em matéria de recurso, as decisões proferidas nos processos cujo valor da causa seja superior a € 2.500,00 (metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância) podem ser impugnadas por meio de recurso.

Para informações poderá consultar http://www.dgpj.mj.pt/sections/gral

Conteúdos elaborados por:


Monofolha Serviços e Contactos do ACM, I.P.

SOS UCRÂNIA
https://www.acm.gov.pt/-/sos-ucrania
sosucrania@acm.gov.pt

Atendimento presencial sem marcação prévia

Poderá continuar a optar pelos canais digitais (e-mail e app My CNAIM) e telefónicos (Linha de Apoio a Migrantes)

Linha de Apoio a Migrantes

A partir do dia 5 de março de 2022: de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00 às 20h00, e ao sábado, das 09h00 às 17h00

808 257 257 (a partir da rede fixa)

21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do estrangeiro)
 

Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM)

Folheto informativo sobre os CNAIM

CNAIM Norte
Atendimento presencial sem marcação prévia
Av. de França, 316
Edifício Capitólio
4050-276 Porto

Tel: 22 207 38 10
Fax: 22 207 38 17
E-mailinformacoes@acm.gov.pt
De segunda a sexta-feira (dias úteis), das 08h00 às 17h00

CNAIM Lisboa
Atendimento presencial sem marcação prévia
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150-025 Lisboa

Fax: 21 810 61 17
E-mail: informacoes@acm.gov.pt
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CNAIM Beja
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Edifício Administrativo do Parque de Feiras e Exposições Manuel de Castro e Brito
Av. Salgueiro Maia, s/n
7800-552 Beja

Telefone: 808 257 257 | 21 810 61 91 (Linha de Apoio a Migrantes)
Fax: 22 207 38 17
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CNAIM Algarve
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Loja de Cidadão
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Largo Dr. Francisco Sá Carneiro 8000-151 Faro

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Avisos PO ISE:
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Vacinação COVID-19: plataforma online para registo de cidadãos/ãs estrangeiros/as sem número de utente

Cartões informativos sobre vacinação COVID-19: 

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Se tem número de utente, faça o seu autoagendamento

Se precisar de apoio no registo e/ou autoagendamento, ou estiver com dificuldades no processo de vacinação, poderá contactar-nos através do e-mail: covid19@acm.gov.pt

Mais informação sobre vacinação COVID-19

Informação sobre o Plano de Desconfinamento

FAQ sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo

Guia sobre o COVID-19 da Associação Médicos do Mundo Portugal:

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Folheto OIM sobre COVID-19, em mais de 30 idiomas.

Três documentos OIM sobre Covid-19 para migrantes, em vários idiomas.

 

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