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COVID-19: Governo regulariza imigrantes e requerentes de asilo

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COVID-19: Governo regulariza imigrantes e requerentes de asilo
O Governo português, no âmbito das medidas extraordinárias decretadas para mitigar a pandemia de COVID-19, decidiu regularizar os/as imigrantes e requerentes de asilo com pedidos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), garantindo-lhes os mesmos direitos e apoios. Os balcões do SEF estão encerrados e o atendimento presencial condicionado, a casos considerados urgentes, a partir de 30 de março de 2020.
O diploma do Governo, publicado em Diário da República, na sexta-feira, dia 27 de março de 2020, estabelece que os/as imigrantes e requerentes de asilo com pedidos de autorização de residência pendentes no SEF passam a estar em situação regular, até 30 de junho de 2020, e a ter acesso aos mesmos direitos e apoios, incluindo saúde, apoios sociais, emprego e habitação.
"Procurando dar resposta à natureza específica da ameaça de contágio por covid-19, a gestão dos atendimentos e agendamentos deve ser feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), determinando que, à data da declaração do Estado de Emergência Nacional, os mesmos se encontram em situação de permanência regular em Território Nacional", lê-se no Despacho n.º 3863-B/2020.
Em declarações à Agência Lusa, a Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Pereira, salientou que a medida parte de uma preocupação do Governo em “atender todos os que estão numa situação mais vulnerável”, frisando que “é importantíssima exatamente porque regulariza os imigrantes neste período do estado de emergência e da covid-19 para que possam aceder a todos os apoios que têm direito”.
Cláudia Pereira garantiu ainda que “esta medida abrange todos os que já tinham entrado com o processo” e que a medida só é válida durante o regime especial do Governo, devido à pandemia da covid-19.
“Não serão provavelmente muitos os que ainda não tinham entrado com o processo [no SEF], devido à diminuição de viagens, mas estamos atentos a estas situações”, salvaguardou a Governante.
Os/as imigrantes, que ainda não o tenham feito, poderão submeter os pedidos durante o período de Estado de Emergência, não sendo abrangidos pela medida de regularização de documentação, mas mantendo o direito a cuidados de saúde.
Balcões do SEF encerrados e atendimento presencial apenas para casos considerados urgentes
De acordo com um comunicado do Ministério da Administração Interna, a partir de segunda-feira, dia 30 de março, é posto em prática um plano que prevê "o encerramento de todos os balcões do SEF, a partir da mesma data, considerando a necessidade de reduzir os riscos para a saúde pública associados aos atendimentos, quer ao nível dos trabalhadores do SEF quer dos próprios utentes".
"Os documentos que atestam a situação de permanência regular são os formulados ao abrigo dos artigos 88.º, 89.º e 90.ºA do Regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional através de documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas de registo em uso no SEF; e para os pedidos de concessões ou renovações de autorização de residência, seja do regime geral ou dos regimes excecionais, através de documento comprovativo do agendamento no SEF ou de recibo comprovativo de pedido efetuado", lê-se naquele comunicado.
Por outro lado, "os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram depois de 24 de fevereiro são válidos até 30 de junho", e estes documentos, assim como o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal e as Certidões, "deverão ser aceites pelas autoridades públicas para todos os efeitos legais".
Além disso, o atendimento presencial continuará a ser assegurado pelo SEF “apenas para os pedidos considerados urgentes, ou seja, cidadãos que necessitem de viajar ou que comprovem a necessidade urgente e inadiável de se ausentar do território nacional, por motivos imponderáveis e inadiáveis e cidadãos a quem tenham sido furtados, roubados ou extraviados os documentos".
No dia 18 de março de 2020, o Presidente da República declarou o Estado de Emergência, “com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública”. O Estado de Emergência abrange todo o território nacional e tem a duração de 15 dias, tendo iniciado pelas 00:00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessando pelas 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020, podendo sofrer renovações eventuais, nos termos da lei.
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