- Ensino Superior
- Ensino Secundário
- Estágio não remunerado
- Programa de Voluntariado
- Possua documento de viagem, cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;
- No caso de ser menor de idade, seja autorizado por quem exerce o poder paternal;
- Preencha as condições de admissão num estabelecimento de ensino superior.
- Possua documento de viagem, cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;
- No caso de ser menor de idade, seja autorizado por quem exerce o poder paternal;
- Tenha a idade mínima e não exceda a idade máxima fixada por portaria nº 1079/2007, de 10 de Dezembro (14-21 anos));
- Tenha sido aceite num estabelecimento de ensino secundário;
- Seja acolhido durante o período da sua estada por família que preencha as condições fixadas no programa de intercâmbio ou tenha o seu alojamento assegurado.
- Possua documento de viagem, cuja validade cubra pelo menos a duração prevista da estada;
- No caso de ser menor de idade, seja autorizado por quem exerce o poder paternal;
- Tenha sido aceite como estagiário não remunerado numa empresa ou num organismo de formação profissional oficialmente reconhecido.
- Tenha a idade mínima;
- Tenha sido admitido por uma organização em Portugal, oficialmente reconhecida, responsável pelo programa de voluntariado em que participe.
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf
Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954
Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060
Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional)
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf
Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf
Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, que define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para actividade de investimento em território nacional
http://http://www.sef.pt/documentos/35/DESPACHO_11820A.PDF