Sim, como estudante do Ensino Secundário ou Superior pode pedir uma autorização de residência, desde que satisfaça as condições necessárias.
- Apresentar prova de matrícula e do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento;
- Dispor de meios de subsistência;
- Estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou dispor de seguro de saúde;
- Posse de visto de residência para estudo no ensino secundário
Para a concessão de uma autorização de residência temporária, o requerente deve satisfazer as seguintes condições especiais, além das condições gerais já referidas:
- Estar matriculado em estabelecimento de ensino secundário;
- Estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou dispor de seguro de saúde;
A validade da autorização de residência não pode exceder um ano e é renovável por iguais períodos, desde que se mantenham as condições da sua concessão;
Excecionalmente, poderá ser-lhe concedida autorização de residência para efeitos de estudo em estabelecimento de ensino superior, desde que preencha as seguintes condições:
- Tenha entrado e permaneça legalmente em Portugal;
- Apresente prova de matrícula e do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento;
- Disponha de meios de subsistência;
- Esteja abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou disponha de seguro de saúde.
Estas autorizações de residência podem ser canceladas ou não renovadas, se o seu titular:
- Não preencher ou deixar de preencher as condições específicas que determinaram a concessão do visto ou da autorização de residência em causa; ou
- Exercer atividade profissional subordinada quando tal lhe esteja vedado ou fora das condições em que tal é permitido;
- Não progredir nos estudos com aproveitamento.
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf
Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954
Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060
Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional)
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf
Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf