Pode ser solicitar a troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas terá que requerer a troca 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional.
Esta medida abrange:
- Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
- Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário;
- Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
- Idade mínima legal exigida pela lei portuguesa para a categoria a que está habilitado;
- Aptidão física e mental;
- Residir em Portugal;
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
- Original da carta de condução válida e definitiva;
- Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso;
- Fotocópia do documento de identificação pessoal e exibição do original;
- Atestado médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para condutores de todas as categorias;
- Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para os condutores do Grupo 2: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, das categorias C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Declaração emitida pelo serviço emissor ou autoridade diplomática ou consular, comprovativa da autenticidade do título de condução, da data de emissão e respetiva validade, das categorias de veículos a que está habilitado, com as respetivas datas e restrições e ainda que o título de condução foi obtido mediante aprovação em exame de condução;
- Tradução do título de condução, autenticada pelo serviço consular de Portugal ou de outro Estado membro no respetivo país, quando o seu conteúdo não estiver em língua portuguesa, francesa, inglesa ou espanhola;
- Formulário Modelo 1 IMT.
- Preencher manualmente e assinar o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado, depois de impresso. Ao preencher o formulário, utilize uma esferográfica preta sobre superfície dura.
- Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT ou na Loja do Cidadão mais perto de si, que preste este serviço. Consulte aqui os Balcões de Atendimento onde pode dirigir-se para este efeito;
- O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.