O domínio da língua portuguesa não só permite a comunicação com o outro e uma melhor interação com a sociedade de acolhimento, como se revela fundamental para uma plena integração na sociedade portuguesa, incluindo no mercado de trabalho. É ainda indispensável para a apresentação dos pedidos de nacionalidade portuguesa, de concessão de autorização de residência permanente e de concessão do estatuto de residente de longa duração. Se deseja obter mais informações sobre a aprendizagem da língua portuguesa poderá contactar a Linha de Apoio a Migrantes (808 257 257 – 218 106 191) ou o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portuguesa (GLPt) através dos e-mails: glpt@acm.gov.pt (para questões gerais); pptonline@acm.gov.pt (para questões relacionadas com a Plataforma de Português Online: https://pptonline.acm.gov.pt/).
CURSOS DE PORTUGUÊS LÍNGUA DE ACOLHIMENTO (PLA)
Em que consistem os cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA)?
Os cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA) (anteriormente designados Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL) ou Português para Todos (PPT)), criados no âmbito da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto (alterada pela Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho), visam responder às necessidades de aprendizagem da língua portuguesa junto de pessoas migrantes em Portugal.
Estes cursos certificam os níveis A1 + A2 (Utilizador Elementar) e B1 + B2 (Utilizador Independente), de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).
Os cursos de PLA podem ser objeto de financiamento comunitário, nomeadamente pelo Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (PO ISE), no âmbito do qual o Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.) assume a qualidade de Organismo Intermédio para a Tipologia de Operação 3.06 – Português Língua de Acolhimento.
Consulte os cartões informativos, em formato PDF, sobre os cursos de Português Língua de Acolhimento (PLA) em cinco idiomas: português, hindi, inglês, nepalês e ucraniano.
Aceda às versões em formato imagem em www.facebook.com/ACMigracoes
Onde posso encontrar os cursos de PLA?
Os cursos de PLA são promovidos pelos estabelecimentos de ensino da rede pública, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), pela rede de centros de gestão direta e participada do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), e pela rede de Centros Qualifica.
Conheça aqui a listagem das escolas com cursos de PLA aprovados pela DGEstE para o ano letivo 2023/2024.
Conheça também a oferta disponibilizada pelo IEFP, I.P. em IEFPonline, efetuando a procura, no campo “Pesquise aqui...”, por Português Língua de Acolhimento.
Poderá ainda consultar a oferta disponibilizada pelos Centros Qualifica aqui.
No Portal da Oferta Formativa encontrará igualmente informações sobre os cursos de PLA, efetuando a procura, no campo “Designação do Curso”, por “Português Língua de Acolhimento”.
Caso tenha interesse em integrar algum curso, deverá contactar a respetiva escola, centro de formação profissional ou Centro Qualifica no sentido de obter informações sobre o processo de inscrição, datas de início, horários, bem como outros requisitos.
Para saber quais as escolas, centros de formação profissional ou Centros Qualifica mais próximos da sua área de residência ou trabalho, poderá contactar o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portuguesa (GLPt), através do e-mail glpt@acm.gov.pt, ou a Linha de Apoio a Migrantes (808 257 257 – 21 810 61 91).
A quem se destinam os cursos de PLA?
Os cursos PLA destinam-se a cidadãos/ãs, com idade igual ou superior a 16 anos, cuja língua materna não é a língua portuguesa e/ou que não detenham competências básicas, intermédias ou avançadas em língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), independentemente da sua situação regular no país.
Os/As destinatários/as devem ser portadores/as de título de residência, nos termos da legislação nacional aplicável a cidadãos/ãs estrangeiros/as, ou devem apresentar um dos seguintes documentos:
a) Comprovativo de que foi iniciado o procedimento para a prorrogação da permanência em território nacional ou para a concessão ou renovação de autorização de residência;
b) Comprovativo de apresentação do pedido de proteção internacional ou proteção temporária;
c) Comprovativo da atribuição do Número de Identificação de Segurança Social (NISS).
São igualmente destinatários dos cursos PLA os/as cidadãos/ãs portadores/as de visto de curta duração para trabalho sazonal, de estada temporária ou de residência.
Qual a duração do percurso A (A1 + A2) – Utilizador Elementar?
O percurso A (A1 + A2) tem uma duração máxima de 150 horas. O tempo de realização de cada curso depende da organização de cada entidade promotora, consoante o número de horas de formação lecionadas por semana.
Qual a duração do percurso B (B1 + B2) – Utilizador Independente?
O percurso B (B1 + B2) tem uma duração máxima de 150 horas. O tempo de realização de cada curso depende da organização de cada entidade promotora, consoante o número de horas de formação lecionadas por semana.
Como é que os cursos de PLA estão organizados?
Os cursos de PLA estão organizados por referenciais de competências e de formação que constam do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), aos quais correspondem os níveis de proficiência linguística de acordo com o QECRL e a respetiva carga horária.
Os cursos de PLA que certificam o nível A1 + A2 – Utilizador Elementar estão organizados de acordo com as seguintes Unidades de Formação de Curta Duração (UCFD):
Os cursos de PLA que certificam o nível B1 + B2 – Utilizador Independente estão organizados de acordo com as seguintes Unidades de Formação de Curta Duração (UCFD):
O Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) integra igualmente uma UFCD específica (UFCD 10647 – Dimensão gráfica e alfabeto em português para utilizadores de outros sistemas de escrita), com uma carga horária de 25h, que deve ser mobilizada quando se verifique que os/as formandos/as usam outro alfabeto que não o latino ou outro sistema de escrita.
Nota: A UFCD da formação de base 6399UI constitui um aprofundamento de conhecimentos culturais sobre o país de acolhimento e não é obrigatória para a obtenção da certificação do nível B1, caso o/a formando/a já tenha concluído a UFCD 6397UI e a UFCD 6398UI. Não obstante a organização das UFCD indiciar um número de horas superior a 150 horas, prevê-se uma flexibilização no ensino da língua e a sua adaptação aos/às formandos/as em sala, considerando sempre um total de 150 horas, para a conclusão do nível B1 e B2 – Utilizador Independente.
Se fizer o curso de PLA com aproveitamento, tenho que fazer o Teste de Língua Portuguesa, mais conhecido como a “Prova da Nacionalidade”?
Não, se obtiver um certificado de nível A2 – Utilizador Elementar ou superior, está dispensado de fazer o Teste de Língua Portuguesa.
O Certificado obtido de nível A2 – Utilizador Elementar é aceite no pedido de nacionalidade portuguesa?
Sim.
O Certificado obtido de nível B2 – Utilizador Independente é aceite no pedido de nacionalidade portuguesa?
Sim.
O Certificado obtido de nível A2 – Utilizador Elementar é aceite no pedido de concessão da autorização de residência permanente?
Sim.
O Certificado obtido de nível B2 – Utilizador Independente é aceite no pedido de concessão de autorização de residência permanente?
Sim.
O Certificado obtido de nível A2 – Utilizador Elementar é aceite no pedido de concessão do estatuto de residente de longa duração?
Sim.
O Certificado obtido de nível B2 – Utilizador Independente é aceite no pedido de concessão do estatuto de residente de longa duração?
Sim.
O que é a Comissão Nacional de Acompanhamento dos cursos de PLA?
A Comissão Nacional de Acompanhamento dos cursos de PLA é um grupo de trabalho constituído por representantes do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P), da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.).
Criada em 2021, esta Comissão tem como objetivos a monitorização e a avaliação dos cursos de PLA, a partilha de informação e a definição de estratégias concertadas de atuação no âmbito da implementação destes cursos.
Consulte a infografia, produzida no âmbito desta Comissão, com o balanço da execução dos cursos de PLA, desde 6 de agosto de 2020 (data da entrada em vigor da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto) até 31 de dezembro de 2021, em formato PDF/Cartões e em formato PDF/A4.
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AÇÕES DE EDUCAÇÃO NÃO FORMAL
Sendo reconhecida a importância da educação não formal em contexto nacional e comunitário como parte essencial do processo de aprendizagem ao longo da vida e considerando que a mesma é vista como complementar à educação formal, o ACM, I.P. apoia, no âmbito do FAMI – Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ações de aprendizagem da língua portuguesa, por via da educação não formal.
Estas ações enquadram-se nas seguintes tipologias:
a) Ações de Língua Portuguesa com vista à certificação no final, em entidade competente: ações que visam dotar os participantes de conhecimentos que permitam a sua certificação (Nível A2 – Utilizador Elementar, do QECR – Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas);
b) Ações de Iniciação ao Português: ações que visam dotar os participantes de conhecimentos básicos que permitam a sua integração social e profissional;
c) Ações de Alfabetização: ações que visam dotar os participantes de competências de leitura e escrita que contribuam para a sua autonomia enquanto cidadãos imigrantes, com vista à sua integração em outras ofertas formativas;
d) Ações integradas de orientação cultural conjugadas com o ensino da Língua Portuguesa, que promovam o conhecimento prático dos contextos locais, instituições e práticas de acesso ao mercado de trabalho.
Conheça as entidades/projetos apoiados no âmbito do Aviso n.º 97/FAMI/2021, Aviso n.º 98/FAMI/2021 e Aviso n.º 103/FAMI/2022.
RECURSOS
Plataforma de Português Online
A Plataforma de Português Online, disponível em https://pptonline.acm.gov.pt, apresenta conteúdos para aquisição do português europeu por adultos falantes de outras línguas. Esta plataforma é uma ferramenta que permite ao/à utilizador/a praticar a língua portuguesa nas atividades linguísticas de compreensão do oral, compreensão da leitura e produção escrita, bem como aprender e alargar o vocabulário e os conhecimentos de gramática úteis para o dia-a-dia.
Os conteúdos, organizados em dois níveis – nível A e nível B –, estão descritos nos dois referenciais “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento” e “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Independente no País de Acolhimento”. Estes dois documentos interpretam as descrições dos níveis apresentados no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) produzido pela Unidade de Política Linguística do Conselho da Europa.
A plataforma, disponível em português, inglês, árabe e espanhol, encontra-se organizada em 24 módulos temáticos funcionais, apresentados em formato texto, áudio, vídeo e imagem.
Para mais informações sobre a Plataforma de Português Online contacte o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portguesa (GLPt) através do e-mail pptonline@acm.gov.pt.
Plataforma de Recursos Pedagógicos
A Plataforma de Recursos Pedagógicos, disponível em http://ppt.acm.gov.pt é uma plataforma de e-learning desenvolvida em software moodle para apoio ao ensino da língua portuguesa a pessoas estrangeiras em contexto formativo, destinando-se aos/às professores/as e formadores/as que ministram os cursos de língua portuguesa que certificam o Nível A2 – Utilizador Elementar.
Esta iniciativa tem como objetivo a disponibilização de recursos pedagógicos digitais, de forma a complementar os materiais/ instrumentos já existentes no ensino do Português para Falantes de Outras Línguas (PFOL).
A plataforma tem por base os conteúdos do Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento” e reúne um conjunto de recursos pedagógicos que potenciam a interatividade entre formandos/as e formadores/as, nomeadamente textos, exercícios, áudios, vídeos e animações.
À semelhança do referencial, encontra-se organizada de acordo com os seguintes módulos:
1 – Identificação e Caracterização Pessoal;
2 – Vida Quotidiana;
3 – Alimentação;
4 – Festas e Tempos Livres;
5 – Compras, Serviços e Direções;
6 – O Corpo Humano e a Saúde;
7 – Profissões e Trabalho;
8 – Estudos e Experiência Profissional;
9 – Passado e Presente;
10 – Hábitos Alimentares;
11 – Notícias e Outros Textos;
12 – Cidadania e Diversidade Cultural.
O/A professor/a ou formador/a interessado/a em utilizar a Plataforma de Recursos Pedagógicos deverá enviar o seu pedido para glpt@acm.gov.pt indicando o nome e a entidade/organização.
Caderno de Formação – Propostas de Atividades e Exercícios
O Caderno de Formação – Propostas de Atividades e Exercícios dirige-se a um público heterogéneo de imigrantes jovens e adultos, utilizadores elementares da Língua Portuguesa, cujo nível de proficiência linguística corresponde aos níveis A1 e A2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL).
Este Caderno de Formação tem como base as orientações do Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento”, elaborado em outubro de 2008, resultado de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).
Esta ferramenta de trabalho como objetivo explorar e desenvolver as competências de receção e produção, levando o/a formando/a a comunicar em português, permitindo-lhe conhecer aspetos da cultura portuguesa mais relevantes. Concebido para ser utilizado em sala de aula e com o apoio de um/a formador/a, a sua metodologia fundamenta-se no princípio de que o uso da língua tem como objetivo a comunicação.
Este Caderno de Formação é constituído por 12 Fichas Modulares contendo cada uma delas textos e atividades contextualizadas. As atividades incluem exercícios áudio de forma a promover a interatividade oral. Todos os exercícios apresentam soluções, permitindo ao/à formador/a, mais rapidamente, corrigir ou chamar a atenção dos/as formandos/as para um ou outro aspeto mais complexo. No final de cada Ficha Modular haverá um pequeno teste formativo para consolidação do que foi previamente adquirido.
Aceda ao Caderno de Formação.
Nota: Ao fazer o download do Caderno de Formação abrir-se-á uma pasta zipada com um ficheiro em pdf (o Caderno de formação propriamente dito) e uma subpasta com ficheiros em mp3 (som) que correspondem aos exercícios áudio propostos no Caderno. Para que o ficheiro em pdf reconheça os ficheiros em mp3, ambos deverão ser guardados numa mesma pasta (sem estar compactada). Em caso de dúvidas poderá contactar o Gabinete de Promoção da Aprendizagem da Língua Portuguesa GLPt), através do e-mail glpt@acm.gov.pt.
GUIA para o ensino do Português Língua de Acolhimento (PLA) no contexto da Educação Não Formal (ENF)
O Guia para o ensino do Português enquanto Língua de Acolhimento (PLA) no contexto da Educação Não Formal (ENF) propõe orientações técnicas para a organização de ações de ENF vocacionadas para nacionais de países terceiros, realizadas no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI).
O Guia destina-se às entidades promotoras das ações de ENF, bem como aos formadores/as e educadores/as responsáveis pela dinamização destas mesmas ações.
Aceda ao Guia.
Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento”
Concebido em 2008, o Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento” é o resultado de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.) e o Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).
Este Referencial destina-se a pessoas adultas não nativas e o perfil linguístico-comunicativo de saída corresponde ao nível A2 - Utilizador Elementar [1].
Aceda ao Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento”.
Aceda ao Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Elementar no País de Acolhimento – Sugestões de Atividades e Exercícios”.
[1] Mª José Grosso, Ana Tavares e Marina Tavares, O Português para Falantes de Outras Línguas: o utilizador elementar no país de acolhimento (Lisboa: Ministério da Educação, DGIDC 2008).
Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Independente no País de Acolhimento”
O Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Independente no País de Acolhimento” foi elaborado em 2009, através de uma parceria entre a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), a Direção-Geral da Educação (DGE) e o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.).
Este Referencial destina-se a pessoas adultas não nativas, com competências adquiridas de nível de proficiência A2 – Utilizador Elementar, que pretendem continuar a melhorar as suas competências em língua e cultura portuguesa.
Aceda ao Referencial “O Português para Falantes de Outras Línguas – O Utilizador Independente no País de Acolhimento”.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Quais são os meios disponíveis para obter um certificado de habilitações que comprove o conhecimento da língua portuguesa?
De acordo com o disposto no número 2 do Artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro (diploma que aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por uma das seguintes formas:
a) Certificado de habilitação ou certidão emitidos por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português ou de Português Língua Não Materna, pelo menos em dois anos letivos;
b) Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça e da educação; [p.f. consulte a página web do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.) sobre a PaN – Prova do Conhecimento da Língua Portuguesa para Aquisição da Nacionalidade]
c) Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, mediante protocolo; [p.f. consulte a página web do Centro de Avaliação de Português Língua Estrangeira (CAPLE), na área dedicada aos Exames de Português Língua Estrangeira (PLE)]
d) Certificado que ateste a conclusão do nível A2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, na sua redação atual;
e) Certificado do curso de Português Língua de Acolhimento que ateste a conclusão do nível A2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, emitido por estabelecimentos de ensino da rede pública, por estabelecimentos que integrem a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P., e pelos Centros Qualifica, ao abrigo da Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto (alterada pela Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho);
f) Certificado de qualificações que ateste a conclusão de unidades de competência/unidades de formação em língua portuguesa que integram a componente de formação escolar de uma qualificação do Catálogo Nacional de Qualificações, obtidas através de modalidades de formação de dupla certificação do Sistema Nacional de Qualificações, de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e que perfaçam um mínimo de 100 horas.