Os cidadãos da UE têm o direito de residir em Portugal, por período até três meses, sem outras condições e formalidades além da titularidade de um documento de identidade válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte). O mesmo princípio aplica-se aos familiares de cidadãos da UE que, munidos de um passaporte válido, o acompanhem ou se reúnam com ele.
Os cidadãos da EU, cuja estadia em Portugal se prolongue por mais de três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência. Após três meses de permanência em território nacional, o cidadão da UE tem 30 dias para efetuar esse registo, recebendo o Certificado de Registo.
Os cidadãos da UE têm o direito de residir em Portugal, por período até três meses, sem outras condições e formalidades além da titularidade de um documento de identidade válido (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte). O mesmo princípio aplica-se aos familiares de cidadãos da UE que, munidos de um passaporte válido, o acompanhem ou se reúnam com ele.
Os cidadãos da UE, cuja estadia em Portugal se prolongue por mais de três meses, devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência. Após três meses de permanência em território nacional, o cidadão da UE tem 30 dias para efetuar esse registo, recebendo o Certificado de Registo.
- Documento de identidade válido;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos financeiros suficientes para si e para os familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
- Documento de identidade válido;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos financeiros suficientes para si e para os familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
- Documento de identidade válido;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido;
- Declaração ou outro meio de prova que comprove a posse de recursos financeiros suficientes e de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
- Não efetuar o registo resulta numa contraordenação punível com coima entre 400 e 1500 euros.
- Efetuar o registo ou mantê-lo sem reunir as condições necessárias resulta numa contraordenação punível com coima entre 500 e 2500 euros.
- Em caso de abuso de direito, fraude, casamento ou união simulada ou de conveniência, são recusados e retirados os direitos de residência.
- Documento comprovativo de que vive legalmente no país de acolhimento há cinco anos. As autoridades podem, por exemplo, pedir-lhe um certificado de registo válido emitido na altura da sua chegada ao país e/ou outros documentos de apoio (contratos de trabalho, declarações fiscais, contratos de arrendamento, contas da água ou da luz, etc.) ou
- Documento comprovativo de que cessou a sua atividade profissional e que preenche as condições para adquirir antecipadamente o direito de residência permanente.