Aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em dezembro de 2018, o Pacto Global para as Migrações, Seguras Ordenadas e Regulares das Nações Unidas exorta os Estados signatários a desenhar Planos Nacionais adaptados à sua realidade migratória.
Portugal foi o primeiro país das Nações Unidas a elaborar um Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações (PNIPGM), o qual entrou em vigor em 21 de agosto de 2019, com a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto.
O PNIPGM preconiza uma abordagem holística das migrações, pelo que envolve todos os níveis da Administração Pública, bem como a Sociedade Civil. As 97 medidas do Plano Nacional implementam os 23 objetivos do Pacto, os quais, por sua vez, prosseguem os 10 princípios orientadores do Pacto Global para as Migrações, Seguras Ordenadas e Regulares das Nações Unidas:
1. Visão centrada nas pessoas;
2. Cooperação internacional;
3. Soberania nacional;
4. Estado de Direito;
5. Desenvolvimento sustentável;
6. Respeito pelos direitos humanos;
7. Igualdade de género;
8. Superior interesse das crianças;
9. Abordagem holística das migrações;
10. Envolvimento de todos os níveis da Administração Pública e da sociedade civil.
As 97 medidas PNIPGM foram concebidas para dar resposta a cinco eixos de ação:
i) Promoção de migrações seguras, ordenadas e regulares;
ii) Melhoria dos processos de organização dos fluxos migratórios e da gestão integrada de fronteiras;
iii) Promoção do acolhimento e integração dos imigrantes, assegurando que se encontrem em situação regular;
iv) Apoio à ligação dos migrantes ao seu país de origem e aos seus projetos de retorno
v) Incremento das parcerias para o desenvolvimento com os países de origem e trânsito.
Consulte o Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações (PNIPGM).
Consulte também o Relatório de Auscultação da sociedade civil no que diz respeito ao envolvimento com o Pacto Global para as Migrações, de 2022.