O Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.) com o objetivo de dar resposta às competências que detém enquanto Autoridade Delegada do FAMI implementa e executa o projeto de Assistência Técnica FAMI PT/2018/FAMI/279.
Encontra-se aberto o Aviso 103/FAMI/2022, elaborado em conformidade com os termos do artigo 1.º e seguintes da Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, no âmbito do Objetivo Especifico OE2 – Integração e Migração Legal, ON2 – Integração, no âmbito do FAMI – Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração previstos na legislação comunitária e nacional aplicável e em vigor.
As candidaturas devem ser apresentadas, através da submissão de formulário eletrónico, na plataforma SIGFC, Sistema Integrado de Informação e Gestão do QFP 2014-2020, disponibilizada em www.sigfc.sg.mai.gov.pt, até ao dia 3 de outubro de 2022.
Consulte o Aviso 103/FAMI/2022 no separador "Avisos":
AVISO 103/FAMI/2022 (RESUMO)
AVISO 103/FAMI/2022 (VERSÃO INTEGRAL)
Hierarquização Final das Candidaturas - Aviso 98
Hierarquização Final das Candidaturas - Aviso 97
Hierarquização Final das Candidaturas - Aviso 96
Hierarquização Final das Candidaturas - Aviso 95
Hierarquização Final das Candidaturas - Aviso 94
Hierarquização Final das Candidaturas - Aviso 87
Hierarquização Final das Candidaturas - Aviso 85
Hierarquização Final das Candidaturas - Aviso 83
Hierarquização Final das Candidaturas - Aviso 50
- Enquadramento da candidatura nos objetivos e ações previstas na legislação comunitária referente ao Fundo;
- Cumprimento da legislação nacional e comunitária em matéria de igualdade de oportunidades, informação e publicidade;
- Cumprimento das disposições legais nacionais e comunitárias, nos procedimentos de contratação pública;
- Acreditação do titular do pedido, ou das entidades a que recorra, para efeitos de execução de atividades de formação;
- Comprovação de como será assegurada a contrapartida nacional, quando aplicável;
- Apresentação de projeto técnico de engenharia/arquitetura aprovado nos termos legais, quando aplicável.
- A apresentação das candidaturas é efetuada exclusivamente na plataforma eletrónica da Autoridade Responsável, através da submissão em formulário eletrónico próprio, disponibilizado para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação relevante de suporte.
- Independentemente de outra documentação que venha a ser exigida pela Autoridade Responsável ou pela Autoridade Delegada, com a candidatura é ainda exigível a apresentação de um termo de responsabilidade, onde constem o cumprimento dos requisitos de admissão de candidatura.
- Grau de contributo para os indicadores específicos do Programa Nacional (são indicadores comuns para todos os EMs - Anexo IV do REG EU nº 516/2014);
- Grau de sustentabilidade do projeto;
- Grau de complementaridade com outros projetos cofinanciados;
- Outros a definir pela Autoridade Responsável;
- Pré-financiamento até 50% do montante financiado pelo Fundo, após a comunicação à Autoridade Responsável da data de início de execução do projeto (o que deve ser comunicado à AR ou AD no prazo de 30 dias após comunicação da decisão de aprovação do pedido de financiamento);
- O reembolso das despesas realizadas e pagas, dentro dos prazos máximos estabelecidos;
- Nota: O reembolso das despesas realizadas e pagas mais o pré-financiamento referido não pode ultrapassar os 95%;
- O restante valor de 5 % é pago após aprovação do saldo final.
- O pedido de reembolso de despesa pode ser efetuado a contar da data de início de execução do projeto, através da submissão em formulário eletrónico, na plataforma existente para o efeito, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação de suporte relevante e necessária para o efeito.
- O primeiro pedido de reembolso deverá ser submetido no prazo máximo de 90 dias contados da data de pagamento pela Autoridade Responsável (ou AD) do pré-financiamento.
- Entre pedidos de reembolso não poderá decorrer um período superior a 90 dias.
- É causa de revogação da decisão de financiamento a não apresentação atempada dos pedidos de pagamento de reembolso ou de saldo.
- Autoridade Responsável (AR): A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI).
- Autoridade Delegada (AD): O Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM)
- Autoridade de Auditoria (AA): A Inspeção-Geral de Finanças (IGF)
- A Comissão Interministerial de Coordenação para a área dos Fundos dos Assuntos Internos (CIC);
- O Comité de Acompanhamento Técnico para a área dos Fundos dos Assuntos Internos (CAT).
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 103/FAMI/2022 – Integração e Migração Legal
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Regulamento UE 2022/585 – Submissão de pedidos de reprogramação
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 97/FAMI/2021 – Submissão de pedidos de pagamento
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Avisos 94/FAMI/2021, 95/FAMI/2021 e 96/FAMI/2021 – Submissão de pedidos de pagamento
- Apoio à submissão de pedidos de pagamento
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 98/FAMI/2021 – Administração Local
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 97/FAMI/2021 – Sociedade Civil
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 96/FAMI/2021 – Migração Legal
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 95/FAMI/2021 – Estudos
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 94/FAMI/2021 – Menores Estrangeiros Não Acompanhados
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 83/FAMI/2020 – Planos Municipais para a Integração de Migrantes
- Apresentação da Sessão de Esclarecimento Aviso 82/FAMI/2020 – Ações de Integração de Migrantes (dirigido a entidades da sociedade civil).
- Apresentação - ACM, I.P. - Entidades Beneficiárias - Lisboa
- Apresentação - ACM, I.P. - Entidades Beneficiárias - Porto
- Formação Contratação Pública FAMI