Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Esta medida do IEFP vem permitir às empresas contratantes obter retorno de parte dos custos da remuneração paga ao trabalhador.
Esta medida continua a poder ser acumulada com isenção ou redução de taxa contributiva da entidade empregadora para a Segurança Social, sobre as remunerações do trabalhador contratado.
Destinatários:
- Jovens com idade até aos 30 anos;
- Desempregados com idade mínima de 45 anos;
- Beneficiários de subsídio de desemprego que sejam responsáveis por família monoparental;
- Casais em união de facto em que ambos estejam desempregados;
- Vítimas de violência doméstica.
Comparticipação:
- Contratos a Termo:
80% do valor do IAS, vezes metade do número de meses de duração do contrato, até um máximo de 6.
100% do valor do IAS, vezes metade do número de meses de duração do contrato, até um máximo de 6, caso de trate de desempregado.
Fonte: IEFP
Mais informações em:https://www.iefp.pt/en/apoios-a-contratacao