O requerente deve satisfazer as seguintes condições especiais, além das condições gerais já referidas (ver aqui)
- Ter contrato de trabalho celebrado nos termos da lei;
- Estar inscrito na segurança social;
- Ter entrado legalmente em território nacional e aqui permanecer legalmente.
Excecionalmente, mediante proposta do Diretor Nacional do SEF ou por iniciativa do membro do Governo responsável pela área da administração interna, pode ser dispensada a posse de visto de residência válido, desde que, além de satisfazer as condições gerais para a concessão de autorização de residência temporária, o cidadão estrangeiro preencha as seguintes condições:
- Possua um contrato de trabalho ou possuir uma relação laboral comprovada por sindicato, por associação com assento no Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração ou pela Autoridade para as Condições do Trabalho;
- Tenha entrado legalmente em território nacional e aqui permaneça legalmente;
- Esteja inscrito na segurança social e tenha a sua situação regularizada;
- Esteja inscrito na administração fiscal.
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf
Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954
Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060
Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional)
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf
Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf
Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, que define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para actividade de investimento em território nacional
http://http://www.sef.pt/documentos/35/DESPACHO_11820A.PDF