Para obter este visto de residência terá de obedecer aos seguintes requisitos:
- Ser nacional de Estado terceiro;
- Residir como estudante do ensino superior num Estado membro da União Europeia;
- Candidatar-se a frequentar em Portugal parte de um programa de estudos já iniciado ou a complementá-lo com um programa de estudos afins.
- Documento de viagem com validade que cubra a duração prevista da estada;
- Se for menor de idade – autorização por quem exerce o poder paternal;
- Comprovativo de que preenche as condições de admissão num estabelecimento de ensino superior;
- Comprovativo de que participa num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral ou de que foi admitido como estudante num Estado membro da União Europeia durante um período não inferior a 2 anos.
O prazo para a concessão do visto nunca pode ser superior a 60 dias.
http://www.sef.pt/documentos/35/LEI%2029_2012.pdf
Lei n.º 56/2015, de 23 de junho (Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão)
http://"~https://dre.pt/application/file/67541954
Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
https://dre.pt/application/file/67640060
Decreto Regulamentar n.º 2/2013, de 18 de março
http://www.sef.pt/documentos/56/DReg2_2013.pdf
Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro (Portaria que define os meios de subsistência de que os cidadãos estrangeiros devem dispor para entrada, permanência ou residência em território nacional)
http://www.sef.pt/documentos/56/Portaria%201563-2007.pdf
Despacho n.º 1661-A/2013, de 28 de janeiro, que altera o despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de Setembro
http://www.sef.pt/documentos/56/Despacho%201661A.pdf
Despacho n.º 11820-A/2012, de 4 de setembro, que define as condições para a aplicação do regime especial de autorização de residência para actividade de investimento em território nacional
http://www.sef.pt/documentos/35/DESPACHO_11820A.PDF