Publicado Decreto-Lei que Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa
Foi publicado no dia 18 de março de 2022, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 26/2022 que Altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.
O presente Decreto-Lei regulamenta as alterações introduzidas à Lei da Nacionalidade, nomeadamente a atribuição da nacionalidade originária a indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, à aquisição da nacionalidade por adoção, à aquisição da nacionalidade por naturalização – neste âmbito no que respeita aos requisitos gerais na naturalização, à naturalização de menores, ao novo regime de naturalização de menores acolhidos em instituições, à naturalização de estrangeiros nascidos em Portugal e ao novo regime de naturalização de ascendentes de cidadãos portugueses originários –, à alteração do regime de oposição à aquisição da nacionalidade, e aos novos regimes de nulidade e consolidação da nacionalidade.
Introduziram-se, também, algumas melhorias na tramitação dos procedimentos de nacionalidade, entre outras alterações.
Consulte o Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março.
Consulte os cartões informativos que destacam algumas das alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa previstas no Decreto-Lei n.º 26/2022, publicado no dia 18 de março, em Diário da República.