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Plano

Território

Odemira, Beja

Área

Racismo e Discriminação

Medida

34. - Adoção por parte das empresas empregadoras, de uma política de igualdade de oportunidades, que poderá consistir num conjunto de objetivos e procedimentos, que deverá ser resumido numa declaração pública e dado a conhecer a todos os trabalhadores e traduzida em várias línguas

Objetivo Estratégico
Prevenir situações de racismo e discriminação
Objetivo Operacional
Garantir que todos os trabalhadores são tratados com equidade
Nível 1
Metas

10 empresas adotam uma política de igualdade de oportunidades, tornando-a pública

Indicadores

Nº de declarações públicas

Responsáveis

Empresas; ACT

Contactos



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Medidas de Nível 1 - aquelas que, na elaboração do Plano, foram consideradas como sendo determinantes para o processo de integração na área do acolhimento e integração dos imigrantes a nível local e que, por esse motivo, deverão ser garantidas aos cidadãos imigrantes, com ou sem financiamento externo; Medidas de Nível 2 – todas aquelas que não constituam prioridade de nível 1, podendo estas ficar dependentes de eventual financiamento externo