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Plano

Território

Loulé, Faro

Área

Educação e Língua

Medida

24. - Consideração do país de origem na constituição das turmas, procurando, sempre que possível, incluir mais do que um aluno da mesma nacionalidade na mesma turma

Objetivo Estratégico
Promover a inclusão dos estudantes imigrantes nas escolas
Objetivo Operacional
Procurar assegurar a presença de vários elementos da mesma nacionalidade, na constituição das turmas
Nível 1
Metas

Regulamento Interno Revisto

Indicadores

Nº De Regulamentos Revistos com introdução desta medida

Responsáveis

Agrupamento de Escolas D Dinis de Quarteira

Contactos



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Medidas de Nível 1 - aquelas que, na elaboração do Plano, foram consideradas como sendo determinantes para o processo de integração na área do acolhimento e integração dos imigrantes a nível local e que, por esse motivo, deverão ser garantidas aos cidadãos imigrantes, com ou sem financiamento externo; Medidas de Nível 2 – todas aquelas que não constituam prioridade de nível 1, podendo estas ficar dependentes de eventual financiamento externo