Se pretende regressar a Portugal durante um ciclo de estudos, seu ou dos seus filhos, aqui encontra informação variada, dividida em duas áreas: o ensino básico e o ensino secundário. A escolaridade é obrigatória até à obtenção de um diploma de curso de nível secundário ou até ao momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade.
Ensino Básico Obrigatório
Deverá solicitar equivalência aos estudos que foram completados no exterior e, uma vez concedida esta equivalência, o candidato será admitido no ano escolar correspondente.
Se vai pedir equivalência depois de ter residência em Portugal, o requerimento da equivalência e os documentos comprovativos das habilitações devem ser entregues no estabelecimento de ensino que os alunos pretendem frequentar, mais precisamente no estabelecimento de ensino da área de residência ou da atividade profissional dos pais ou encarregados de educação.
Se ainda não tem residência em Portugal, deve dirigir o seu pedido à Direção-Geral de Educação (DGE), por correio.
O requerimento (modelo facultado em qualquer escola) deve ser acompanhado de documentos comprovativos das habilitações, devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira, e autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha para os países que aderiram à Convenção da Haia.
Os documentos comprovativos das habilitações devem conter indicação do(s) ano(s) de escolaridade, ciclo de estudos ou curso concluídos com aproveitamento e respetivas classificações finais ou média final obtida.
Tenha em conta que a tradução tem de ser feita por notários, conservatórias ou no consulado português no país de emissão do certificado.
Poderão ser requisitados outros documentos oficiais, nomeadamente:
Declaração, emitida por entidade competente para o efeito (devidamente autenticada), com informação sobre a escala classificativa utilizada e respetiva nota mínima para aprovação;
Informação sobre o sistema de ensino a que respeita a habilitação (por exemplo, número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).
Informação sobre o sistema de ensino a que respeita a habilitação (por exemplo, número de anos de escolaridade, condições de ingresso, certificação escolar).
As matrículas no ensino básico são pedidas preferencialmente via Internet, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior ao da matrícula, no agrupamento de escolas/ escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar do ensino público da área de residência do aluno ou da atividade profissional dos pais/encarregado de educação, ou, no caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, na escola pretendida.
A exceção a esta regra diz respeito à matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. Neste caso, o pedido de matrícula pode ser efetuado pela Internet, na aplicação informática do Portal das Escolas. Pode ser feito também de modo presencial, nos locais indicados pelos agrupamentos de escolas/escola. Refira-se que a primeira matrícula no 1º ano do ensino básico deve ser feita para as crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro do ano letivo.
Fora destas datas não posso fazer a matrícula?
Pode. A matrícula no ensino básico ou secundário pode ser efetuada em qualquer altura do ano e a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.
A equivalência é gratuita e tem um prazo de referência de 30 dias, após a entrega de todos os documentos necessários. Este prazo poderá ser superior em função da especificidade e natureza do pedido de equivalência.
Sim. Em caso de prosseguimento de estudos nos ensinos básico ou secundário, e em particular no que respeita aos alunos que se encontram ao abrigo da escolaridade obrigatória, há lugar a uma matrícula condicional enquanto decorre o processo de equivalência.
Sim, é possível requerer a matrícula ao ano de escolaridade imediatamente inferior àquele a que corresponde a habilitação concedida através de equivalência, desde que dentro do mesmo ciclo de ensino.
Sim, os alunos recém-chegados ao sistema educativo, que não tenham o português como língua materna, podem beneficiar da oferta da disciplina de “Português Língua Não Materna” (PLNM) e/ou de medidas específicas de apoio no ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos), nos cursos científico-humanísticos e nos cursos artísticos especializados do ensino secundário.
Pretende-se, assim que estes alunos tenham condições equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo, nomeadamente no que respeita à aprendizagem e ao domínio suficiente da língua portuguesa, como veículo de todos os saberes escolares. Só desta forma é possivel assegurar a eficaz integração dos alunos no sistema educativo nacional, independentemente da sua língua, cultura, condição social, origem e idade.
Como posso requerer estes apoios?
Quando o inscrever no sistema educativo português, deve solicitar, na respetiva escola, a realização de um teste de diagnóstico de PLNM. Este teste dará informações ao professor sobre o seu conhecimento da Língua Portuguesa e permitirá, em função dos resultados obtidos, que o aluno seja integrado no nível de proficiência linguística de PLNM mais adequado.
Deve ainda dar a conhecer aos professores o percurso escolar e perfil linguístico da criança ou jovem, assim como a(s) língua(s) que falam em casa, com os amigos e família, com os colegas, etc. de modo a que possam ser definidas estratégias específicas para estes alunos.
Existem três níveis de proficiência linguística: Iniciação (A1, A2), Intermédio (B1) e Avançado (B2, C1).
O exame PLNM permite a conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior exceto no caso de o curso e/ou o estabelecimento de ensino superior exigir o Português como prova de ingresso.