Encontra-se aberto o Aviso 103/FAMI/2022, elaborado em conformidade com os termos do artigo 1.º e seguintes da Portaria n.º 407/2015, de 24 de novembro, no âmbito do Objetivo Especifico OE2 – Integração e Migração Legal, ON2 – Integração, no âmbito do FAMI – Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração previstos na legislação comunitária e nacional aplicável e em vigor.
As candidaturas devem ser apresentadas, através da submissão de formulário eletrónico, na plataforma SIGFC, Sistema Integrado de Informação e Gestão do QFP 2014-2020, disponibilizada em www.sigfc.sg.mai.gov.pt. O FAMI financia 75% do valor elegível para cada projeto, conforme o disposto do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria ante mencionada.
O Orçamento do Estado para 2022, aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, prevê no n.º 6 do artigo 8.º que o Alto Comissariado para as Migrações, I.P., assegure o pagamento de uma comparticipação para a contrapartida pública nacional, no valor correspondente a 25 % das despesas elegíveis, de projetos de entidades privadas, cofinanciados pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), nos domínios de intervenção enquadrados no Objetivo Específico 2.
Para o efeito, as entidades potencialmente beneficiárias do FAMI deverão desenvolver as diligências necessárias, junto do Alto Comissariado para as Migrações, I.P., para a obtenção da declaração em como a referida comparticipação da contrapartida pública nacional, no quantitativo percentual de 25%, será assegurada por aquele Instituto Público.
A legislação comunitária e nacional aplicável, em vigor, e os respetivos documentos programáticos aprovados estão disponíveis para consulta em www.acm.gov.pt e www.sg.mai.gov.pt. A leitura da versão integral do Aviso 103/FAMI/2022 está disponível em www.acm.gov.pt/pt/-/fundo-para-o-asilo-a-migracao-e-a-integracao-fami- e em www.sg.mai.gov.pt.