A Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, procedeu à nona alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei de Estrangeiros ou Lei da Imigração), com o propósito de incorporar na ordem jurídica interna os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Com a referida alteração legislativa, foram tomadas as medidas necessárias à implementação do Acordo CPLP, assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro, o qual visa promover a mobilidade e liberdade de circulação no espaço da CPLP, e que veio estabelecer o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP, e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado.
Assim, ao acima referido regime foi aditado o artigo 87.º-A, relativo à atribuição de uma Autorização de Residência em território nacional para cidadãos nacionais de países da CPLP (AR CPLP).
O processo de atribuição da AR CPLP pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) teve o seu início no dia 13 de março de 2023, data em que a plataforma digital para a apresentação do pedido ficou disponível nos sites: www.sef.pt e eportugal.gov.pt
Segue informação abaixo sobre o regime, procedimentos e modelo da AR CPLP, bem como respostas a perguntas frequentes, informação que será atualizada sempre que tal se julgar conveniente.
Autorização de residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AR CPLP)
- O que é a AR CPLP?
É uma autorização de residência emitida aos cidadãos nacionais de Estados onde esteja em vigor o Acordo CPLP. Confere o direito de residência em Portugal.
- Quais são os países pertencentes à CPLP?
. Angola
. Brasil
. Cabo Verde
. Guiné-Bissau
. Guiné-Equatorial
. Moçambique
. Portugal
. São Tomé e Príncipe
. Timor-Leste
- Quem pode apresentar o pedido da AR CPLP?
Os cidadãos da CPLP podem requerer a AR CPLP por fases:
— Cidadãos CPLP com Manifestação de Interesse submetida até 31/12/2022
— Cidadãos CPLP com Vistos CPLP emitidos após 31/10/2022
- 2.ª fase (sem data definida):
— Cidadãos CPLP com Manifestação de Interesse submetida após 01/01/2023 e até ao início da 2.ª fase
— Cidadãos CPLP em TN com entrada regular
- Como solicitar a AR CPLP?
A apresentação do pedido de AR CPLP será exclusivamente automática e online, sem necessidade de deslocação presencial ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com exceção dos pedidos respeitantes a menores.
O pedido estará acessível em plataforma digital através de www.sef.pt e www.ePortugal.gov
[Aceder a Autorização de Residência CPLP – Cidadão da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – Solicite a sua Autorização de Residência aqui]
Importante: Para obter mais informações sobre como apresentar o pedido de AR CPLP poderá visualizar o Tutorial sobre a Autorização de Residência CPLP aqui.
- Em que data teve início o procedimento da AR CPLP?
No dia 13/03/2023.
- Qual é o prazo de emissão da AR CPLP?
72 horas entre a apresentação do pedido e a disponibilização da AR CPLP.
- O processo de concessão de AR CPLP é simples?
Sim. O processo é seguro, célere e simples, sendo feita uma verificação automática dos dados.
- Qual o custo da AR CPLP?
€15 (quinze euros).
- Qual é a validade da AR CPLP?
A AR CPLP é válida por 1 ano e renovável por 2 períodos sucessivos de 2 anos.
- Quais são os direitos do titular da AR CPLP?
O titular da AR CPLP tem os seguintes direitos em Portugal:
— Educação, ensino e formação profissional, incluindo subsídios e bolsas de estudo em conformidade com a legislação aplicável;
— Exercício de uma atividade profissional subordinada;
— Exercício de uma atividade profissional independente;
— Orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais;
— Acesso à saúde;
— Acesso ao direito e aos tribunais.
Tem ainda igualdade de tratamento em matérias de:
— Segurança social;
— Benefícios fiscais;
— Filiação sindical;
— Reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público, bem como a aplicação de disposições que lhes concedam direitos especiais.
- Que documento é emitido ao cidadão da CPLP que apresente o pedido de AR CPLP?
O Certificado de Concessão de Autorização de Residência para Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Veja-se abaixo o modelo.
- O que deve fazer o cidadão da CPLP após a emissão da AR CPLP pelo SEF?
Após emissão, o cidadão deverá imprimir o certificado e/ou guardar o certificado digital em qualquer dispositivo móvel.
O seu titular deverá fazer-se igualmente acompanhar do seu documento de identificação.
- O titular de AR CPLP tem direito ao reagrupamento familiar?
Sim.
- Qual o procedimento para a apresentação do pedido de reagrupamento familiar?
A aguardar clarificação por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- O titular de AR CPLP tem direito a circular por todos os países Schengen?
Face às informações à data, não.
A AR CPLP é uma autorização de residência emitida aos cidadãos nacionais de Estados onde esteja em vigor o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), e que confere o direito de residência em Portugal.
Não existem garantias que o direito a circular pelo território de outros Estados-Membros por 90 dias num período de 180 dias, sem nenhum tipo de visto, venha a ser concedido, atendendo a que o Acordo de Mobilidade visa promover a mobilidade e liberdade de circulação no Espaço da CPLP.
- O titular de AR CPLP de nacionalidade brasileira pode solicitar o Estatuto de Igualdade de Direitos?
Sim.
- Que documentos têm de ser apresentados aquando do pedido de AR CPLP com Manifestação de Interesse?
Apenas o passaporte, caso seja diferente do apresentado aquando da submissão da Manifestação de Interesse.
- Não é necessária a apresentação de outros documentos para além do Passaporte?
Não.
- Que dados podem ser alterados no Portal da CPLP aquando do pedido de AR CPLP?
Por questões de segurança, apenas a morada, o e-mail e o n.º de passaporte podem ser alterados.
Dado que o nome e a data de nascimento são dados estáticos, já anteriormente registados pelo Cidadão da CPLP no Portal Sapa aquando da submissão da Manifestação de Interesse ou aquando do pedido de visto CPLP, não é permitida a sua alteração.
- Os menores da CPLP que apresentem o pedido de AR CPLP, deverão sempre apresentar-se num dos balcões do SEF sem necessidade de agendamento prévio. Quais os Balcões do SEF para onde encaminhar os menores?
A confirmar informação sobre os Balcões do SEF disponibilizados para este atendimento.
- Os cidadãos da CPLP com Manifestações de Interesse pendentes/em análise poderão não apresentar o seu pedido de AR CPLP e optarem por manter a MI com vista à obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional?
Sim. Os Cidadãos da CPLP podem optar por manter a sua Manifestação de Interesse em detrimento da apresentação do pedido de AR CPLP ou vice-versa.
- Os cidadãos da CPLP que entraram em Portugal após 31 de outubro de 2022 com visto para procura de trabalho (com entrada em Portugal com visto “VTL-CPLP” – art. 57.º-A da Lei de Estrangeiros) e com agendamento para deslocação ao SEF para a apresentação do pedido de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada, nos termos previstos no artigo 88.º, n.º 7 da Lei de Estrangeiros podem apresentar o pedido de AR CPLP?
Sim, ponderando o que for melhor para a sua situação.
- Os cidadãos CPLP que entraram em Portugal após 31 de outubro de 2022 com visto de residência “VTL-CPLP” e com agendamento para deslocação ao SEF para a apresentação do pedido de concessão de autorização de residência podem apresentar o pedido de AR CPLP sem estudar, trabalhar, sem a apresentação de outra finalidade de estada no país?
Sim.
- Qual é o prazo limite para a apresentação do pedido de AR CPLP por parte de cidadãos da CPLP com Manifestação de interesse apresentada até ao dia 31/12/2022?
Ainda não se encontra definido um prazo limite.
- Qual é a data definida para o início da fase 2 do procedimento, ou seja, para a apresentação de pedidos de AR CPLP por Cidadãos da CPLP com Manifestações de Interesse submetidas após 01/01/2023 e por cidadãos da CPLP com entrada regular em território nacional?
Ainda não se encontra definida uma data.
- Os Cidadãos da CPLP que tenham, entretanto, apresentado o seu pedido de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional, na sequência da apresentação de manifestação de interesse, deverão aguardar a emissão da autorização de residência ao abrigo dos artigos 88.º e 89.º, da Lei de Estrangeiros ou apresentar o pedido de AR CPLP?
Ponderadas as circunstâncias da sua situação, a escolha cabe ao cidadão da CPLP.
- Os Cidadãos da CPLP cujos pedidos, por exemplo, de autorização de residência para exercício de atividade profissional tenham sido indeferidos por não reunirem as condições gerais e específicas determinadas legalmente (ex. posse de meios de subsistência, condições de alojamento, etc.), poderão futuramente apresentar o pedido de AR CPLP?
Sim.
- Os Cidadãos da CPLP com AR CPLP, durante a validade, desta poderão apresentar outro pedido de autorização de residência previsto na Lei de Estrangeiros?
Não.
- Os Cidadãos da CPLP com processos a correr os seus termos no SEF (ex. em sede de audiência prévia de interessados, em fase de reclamação/recurso), podem futuramente solicitar a AR CPLP?
Sim.
- Os cidadãos da CPLP estão sujeitos a processos contraordenacionais com aplicação de coimas pela permanência ilegal em território nacional?
Sim.
- Os cidadãos da CPLP que não tenham entrada legal em Portugal poderão solicitar a AR CPLP?
Não.
- Os cidadãos da CPLP que tenham uma condenação impeditiva a requerer uma AR CPLP poderão, ponderadas as circunstâncias do seu caso concreto, regularizar a sua situação pela via excecional prevista na Lei, v.g. art. 123.º da Lei de Estrangeiros?
Sim.
- 15/03/2023: O SEF alertou sobre a circulação de falsos e-mails, alegadamente gerados pelo Portal CPLP para efeitos de registo e emissão de autorização de residência.
- Tendo o SEF tomado conhecimento de dificuldades no processo de obtenção da Autorização de Residência CPLP, esclareceu que após a submissão do pedido, o requerente deverá voltar a entrar no Portal CPLP através do botão Aceder a Autorização de Residência CPLP. Consultar aqui.
- Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na atual redação da Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Lei de Estrangeiros ou Lei da Imigração)
- Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na atual redação do Decreto Regulamentar n.º 4/2022, de setembro, Regulamenta a Lei de Estrangeiros
- Resolução da Assembleia da República n.º 313/2021, de 9 de dezembro, Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda em 17/07/2021
- Decreto do Presidente da República n.º 92/2021, de 9 de dezembro, Ratifica o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinado em Luanda, em 17 de julho
- Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro, Aprova o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa